16/07/2010
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Ricardo D´Avila, acolheu requerimento do Estado da Bahia, no ato representado pelo Procurador do Estado Caio Druso de Castro Penalva Vita, para determinar ao Sindicato dos Policiais Civil do Estado da Bahia que retire do seu website a convocação de paralisações e se abstenha de realizá-las nas datas anunciadas e qualquer outra a ser transferida, devendo cumprir a decisão de imediato sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de paralisação.
O Sindicato havia anunciado a paralisação das atividades de Segurança Pública por 72 horas durante três dias, nos dias 19 e 26 de julho e 03 de agosto, alegando que a categoria não aceitava a Portaria do Delegado Geral da Policia Civil, Dr. Joselito Bispo, publicada no DOE de 23.06.10, que altera a escala de serviço.
Ao reconhecer a ilegalidade da anunciada greve, até porque se trata de ameaça de paralisação de serviços essenciais à sociedade, o Juiz Ricardo D'Ávila ratificou decisões anteriores chanceladas pelo Tribunal de Justiça ao negar provimento a recursos interpostos pelo Sindicato dos Policiais Civis, presente, portanto, a desobediência à Justiça e a abusividade do indigitado movimento.
Fonte: PGE/ASCOM