TJ suspende pagamento de multa e ofício ao MP por inexistência de descumprimento de decisão judicial

02/08/2010



Inconformado com a decisão que lhe determinou o pagamento de multa diária por descumprimento de uma ordem judicial e expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento pleiteando a anulação de decisão.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Paulo Emílio Nadier Lisbôa, sustentou em juízo que não houve descumprimento de decisão judicial por parte do Estado, mas sim negligência dos agravados, uma vez que o Planserv emitiu autorização para a realização do exame de Cápsula Endoscópica Celular, solicitado pelos autores da ação na mesma data em que foi intimado sobre o teor da liminar, em 24 de novembro de 2008 com validade de trinta dias. “O que houve foi falta de urgência dos agravados, que só tomaram conhecimento da autorização em março de 2009”, esclareceu o procurador.

Considerando a inexistência de descumprimento de decisão judicial, uma vez que ficou comprovada a autorização pelo Planserv para a realização do exame, o desembargador da Segunda Câmara Cível Gesivaldo Britto, deu provimento ao recurso, suspendendo o pagamento da multa e determinando suspensão da expedição de ofício ao Ministério Público para a apuração de crime de desobediência.



Fonte: PGE/ASCOM