20/09/2010
Inconformado com a decisão que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo, deferiu pedido de antecipação de tutela suspendendo procedimento licitatório já homologado, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão.
A ação de anulação do ato administrativo de homologação do pregão eletrônico 018/2009 foi requerida por uma empresa do ramo de instrumentos científicos que alegou ter pedido a impugnação tempestiva do edital de licitação e ainda assim foi homologado o certame e declarada vencedora uma empresa concorrente.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Luís Ricardo Teixeira de Abreu, sustentou em juízo que a licitação já havia sido homologada e encerrada quando do recebimento da intimação, o que tornava a decisão juridicamente impossível de cumprimento, ressaltando, ainda, a regularidade do procedimento licitatório realizado e a importância do objeto licitado para a saúde pública.
Considerando a carência de comprovação quanto às apontadas ilegalidades do procedimento administrativo e a homologação da licitação, o desembargador Antônio Pessoa Cardoso deferiu a suspensividade para sustar os efeitos da decisão agravada.
Fonte: PGE/ASCOM