20/10/2020
Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (20), a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia referendou a decisão do juiz da Primeira Instância que considerou legítima a ação do Fisco Estadual em tornar inapta a inscrição estadual de uma empresa distribuidora de água mineral que vinha descumprindo reiteradamente as normas relativas a sua condição de contribuinte de ICMS.
O relator do Agravo de Instrumento interposto pela empresa em questão chegou a determinar a reativação provisória, até o julgamento de hoje, porém, diante da farta comprovação do acerto da ação do fisco estadual, decidiu tornar inapta inscrição estadual de empresa.
“Ficou demonstrado nos autos que a ação da contribuinte evidencia uma expressiva sonegação fiscal, tendo inclusive passado por Regimes Especiais de Fiscalização, dado o desequilíbrio que vinha promovendo no segmento que atuava, face as irregularidades cumulativamente praticadas”, explicou o procurador do Estado Oscimar Torres.
O procurador informou ainda que, além do descumprimento das obrigações principais e acessórias previstas na legislação do ICMS e de sonegação milionária, a força-tarefa identificou, também, diversas outras irregularidades, a exemplo de vendas sem emissão de documento fiscal na comercialização de produtos envasados e distribuídos, subfaturamento nas vendas de água mineral em garrafões de 20 litros, omissão de saídas de produto acabado tributado, concorrência desleal e ocupação irregular do mesmo endereço por mais de uma empresa, inclusive concomitantemente e por mais de um período.
O julgamento de hoje ratificou a decisão da Justiça de Primeiro Grau em não autorizar a reativação da Inscrição Estadual da empresa, enquanto não forem apurados todos os fatos antecipadamente comprovados pelo Fisco Estadual.
O mérito da ação ainda será julgado, mas até lá a inscrição estadual da empresa continuará inapta, dada a gravidade das irregularidades, como bem acentuou a Justiça.
Atuaram na defesa do Estado os procuradores do Estado Ingrid Macedo Landim, Vicente Buratto e Thiago Alban.