Varas criminais do Estado da Bahia ganham novas competências

20/06/2017



As 1ª e 2ª Varas Criminais do Estado da Bahia ganharam novas competências. Desde o dia 13 de junho, data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a Lei 13.723/2017, as referidas Varas foram transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas Criminais Especializadas.

Com a mudança, que alterou a redação do § 2º do art. 130 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado da Bahia, as 1ª e 2ª Varas Criminais passam a ter competência para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública e a administração pública.

Para o procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Nilton Gonçalves de Almeida Filho, “a edição da Lei 13.723/2017 representa um importante marco para o Estado e contribuirá, de maneira significativa, com o combate à sonegação fiscal, otimizando e conferindo mais celeridade ao andamento dos processos que envolvem este tipo de crime. Estas alterações são resultados positivos do trabalho conjunto realizado pelo Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria Estadual da Fazenda e PGE- BA através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA)".



Fonte: PGE/ASCOM