Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 15.004 de 2025, a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste – Ponte Salvador–Itaparica – SVPONTE é órgão da Administração Pública Estadual com finalidade específica voltada à implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Itaparica – SRPSI.
Programas e serviços ao cidadão
Em razão de suas competências institucionais, a SVPONTE não presta serviços públicos diretamente ao cidadão, estando suas atividades relacionadas à coordenação, articulação, acompanhamento, gestão e fiscalização das ações necessárias à implantação do empreendimento.
Dessa forma, não se aplica ao órgão a divulgação de informações relativas à prestação de serviços diretamente ao cidadão, tampouco de programas próprios voltados a essa finalidade, uma vez que a Secretaria não possui serviços públicos ou programas dessa natureza.
Licitações e contratações
A SVPONTE não possui competência própria para a realização de procedimentos licitatórios. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 15.004/2025, as competências da Diretoria-Geral da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA são exercidas também no âmbito da SVPONTE.
Dessa forma, as necessidades de contratação da SVPONTE que demandem procedimento licitatório são atendidas por meio dos procedimentos conduzidos pela Diretoria-Geral da SEINFRA, observadas as competências legalmente estabelecidas.
Assim, não se aplica à SVPONTE a divulgação de informações relativas a procedimentos licitatórios próprios, sem prejuízo da disponibilização das informações pertinentes nos canais institucionais da unidade responsável pela realização dos respectivos procedimentos.
Dados abertos, indicadores e registros finalísticos
As bases de indicadores e registros finalísticos encontram-se em processo de consolidação para posterior disponibilização em formato aberto.
À medida que forem estruturadas e produzidas informações que se enquadrem nas categorias de divulgação obrigatória, sua disponibilização será realizada nos termos da legislação aplicável e das orientações dos órgãos competentes.