A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, determina que qualquer documento digital tem validade legal se for certificado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), órgão que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. A MP também prevê a utilização de certificados emitidos por outras infraestruturas de chaves públicas, desde que as partes que assinam reconheçam previamente a validade destes.
De fato, a MP 2.200-2 garante a autenticidade da assinatura eletrônica no Brasil, em um mercado que ganha novos adeptos, mas ainda tem muito espaço para conquistar no País.
Para Marco Americo Antonio, gerente-geral da DocuSign na América Latina, o principal desafio para a gestão de documentos eletrônicos é a barreira cultural. "As pessoas querem ficar na zona de conforto e não querem mudar. Simplesmente isso", apontou o executivo. "Mas, quando veem as vantagens da assinatura eletrônica, mudam", ressaltou.
Os negócios da DocuSign, uma das principais desenvolvedoras de soluções de assinatura eletrônica e gestão de processos digitais, são um ótimo termômetro deste mercado. A empresa, que cresce 30% ao ano, lida com as oportunidades de assinatura eletrônica desde 2003, quando construiu um negócio com receita de mais de US$ 500 milhões no ano fiscal de 2018, 450 mil clientes e 200 de milhões de usuários em mais de 180 países.
A empresa justifica a razão para o sucesso e crescimento de forma simples: ao eliminar o papel e automatizar os processos, a solução permite que clientes reduzam o tempo de resposta para minutos, em vez de dias; diminuam custos; eliminem erros e possibilitem uma experiência melhor e mais rápida para seus clientes, funcionários e parceiros. Em resumo, o foco é acelerar negócios e simplificar a vida - considerando o Brasil, com seus inúmeros processos burocráticos, o potencial da assinatura eletrônica fica ainda mais evidente.