Malária

Publicado: 24/08/2023 Última atualização: 06/07/2026 às 15:28
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Estratégicos

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):

 

B50 Malária por Plasmodium falciparum

B50.0 Malária por Plasmodium falciparum com complicações cerebrais

B50.8 Outras formas graves e complicadas de malária por Plasmodium falciparum

B50.9 Malária não especificada por Plasmodium falciparum

B51 Malária por Plasmodium vivax

B51.0 Malária por Plasmodium vivax com rotura do baço

B51.8 Malária por Plasmodium vivax com outras complicações

B51.9 Malária por Plasmodium vivax sem complicações

B52 Malária por Plasmodium malariae

B52.0 Malária por Plasmodium malariae com nefropatia

B52.8 Malária por Plasmodium malariae com outras complicações

B52.9 Malária por Plasmodium malariae sem complicações

 

Medicamentos

 

Artemeter+ lumefantrina 20 mg + 120 mg Comprimido

Artesunato 60 mg/ml Pó para solução injetável

Artesunato + cloridrato de mefloquina 25 mg + 55 mg Comprimido

Artesunato + cloridrato de mefloquina 100 mg + 220 mg Comprimido

Difosfato de cloroquina 150 mg Comprimido

Difosfato de primaquina 5 mg Comprimido

Difosfato de primaquina  15 mg Comprimido

Succinato de Tafenoquina 150mg comprimido

Medicamentos

CLOROQUINA, DIFOSFATO 150 MG COMPRIMIDO
PRIMAQUINA DIFOSFATO 5 MG COMPRIMIDO
ARTEMETER 20 MG + LUMEFANTRINE 120 MG BLISTER C/06 COMPRIMIDOS
ARTESUNATO 100MG + MEFLOQUINA 220MG BLISTER C/06 (12 ANOS OU MAIS - 4ª FAIXA)
ARTESUNATO 25MG + MEFLOQUINA 55MG BLISTER C/03 (6-11 MESES - 1ª FAIXA)
PRIMAQUINA DIFOSFATO 15 MG COMPRIMIDO


 

Documentos Necessários

Relatório médico

Exame comprobatório

Prescrição médica atualizada (30 dias)

RG

CNS


 

Exames para abertura de processos

Não se aplica


 

Exames de Monitoramento

Lâmina de verificação de cura (LVC).

P. falciparum – Em 3, 7, 14, 21, 28 e 42 dias após o início do tratamento.

P. vivax ou mista – Em 3, 7, 14, 21, 28, 42 e 63 dias após o início do tratamento.

 

Em pacientes internados com malária grave, deve ser realizada a Lâmina de Verificação de Cura (LVC) diariamente para monitoramento da parasitemia.


 

Unidades de Referência

Capital

 

INSTITUTO COUTO MAIA

Endereço: RUA CORONEL AZEVEDO, SN, SETOR 2, Bairro: CAJAZEIRAS 2

Telefone: (71) 3103-7150 / (71) 3103-7150

Horário de funcionamento: 8:00 às 17:00

E-mail: icom.farmacia@saude.ba.gov.br

 

Interior

 

Não se aplica


 

Fluxo de acesso para Salvador

Unidades de Saúde Municipais:

 

A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB – Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada pelo município.

 

Para pacientes ambulatorial ou internado o atendido será realizado na Unidade Básica de Saúde do município ou serviço público municipal no qual está internado. As respectivas unidades deverão proceder a solicitação para a Assistência Farmacêutica Municipal.

 

 

Unidades de Saúde Estaduais e Hospitais privados

 

Pacientes internados em hospitais da rede privada, localizados na capital, ou serviço público estadual serão atendidos pela Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, após solicitação de medicamentos realizada por essas unidades, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada.

 

Paciente com Malária Grave deverá ser encaminhado para o Centro de Referência, o Instituto Couto Maia – ICOM.

 

Fluxograma 1 - Acesso ao medicamento para pacientes com diagnóstico de malária em tratamento no município de Salvador


 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Os casos de malária devem ser acompanhados pela Unidade Básica de Saúde do município. Ao identificar um caso suspeito, a Assistência Farmacêutica Municipal solicita os medicamentos necessários para o NRS e/ou BRS, seguindo os trâmites de cada unidade. O NRS ou BRS, ao ser requisitado, atenderá a demanda do município.

 

Para manutenção dos estoques nos NRS e BRS, estes devem enviar, sempre que necessário, programação dos medicamentos da lista “Medicamentos Estratégicos Malária”, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - SIGAF, para Diretoria da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição (envio pelos Correios).

 

Os Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) devem manter estoque estratégico dos antimaláricos, conforme orientação do Ministério da Saúde, para atender prontamente os casos de malária diagnosticados nos seus municípios.

 

Fluxograma 2 - Acesso ao medicamento para pacientes com diagnóstico de malária em tratamento no interior da Bahia


 

Observações

Para a região extra-amazônica a malária é uma doença de notificação compulsória imediata. Todo caso suspeito deve ser informado às autorizadas de saúde em até 24 horas e preenchido a ficha de notificação e investigação, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). O encerramento do registro da notificação no sistema deve ser realizado em até 30 dias.