Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
B50 Malária por Plasmodium falciparum
B50.0 Malária por Plasmodium falciparum com complicações cerebrais
B50.8 Outras formas graves e complicadas de malária por Plasmodium falciparum
B50.9 Malária não especificada por Plasmodium falciparum
B51 Malária por Plasmodium vivax
B51.0 Malária por Plasmodium vivax com rotura do baço
B51.8 Malária por Plasmodium vivax com outras complicações
B51.9 Malária por Plasmodium vivax sem complicações
B52 Malária por Plasmodium malariae
B52.0 Malária por Plasmodium malariae com nefropatia
B52.8 Malária por Plasmodium malariae com outras complicações
B52.9 Malária por Plasmodium malariae sem complicações
Medicamentos
Artemeter+ lumefantrina 20 mg + 120 mg Comprimido
Artesunato 60 mg/ml Pó para solução injetável
Artesunato + cloridrato de mefloquina 25 mg + 55 mg Comprimido
Artesunato + cloridrato de mefloquina 100 mg + 220 mg Comprimido
Difosfato de cloroquina 150 mg Comprimido
Difosfato de primaquina 5 mg Comprimido
Difosfato de primaquina 15 mg Comprimido
Succinato de Tafenoquina 150mg comprimido
Medicamentos |
| CLOROQUINA, DIFOSFATO 150 MG COMPRIMIDO |
| PRIMAQUINA DIFOSFATO 5 MG COMPRIMIDO |
| ARTEMETER 20 MG + LUMEFANTRINE 120 MG BLISTER C/06 COMPRIMIDOS |
| ARTESUNATO 100MG + MEFLOQUINA 220MG BLISTER C/06 (12 ANOS OU MAIS - 4ª FAIXA) |
| ARTESUNATO 25MG + MEFLOQUINA 55MG BLISTER C/03 (6-11 MESES - 1ª FAIXA) |
| PRIMAQUINA DIFOSFATO 15 MG COMPRIMIDO |
Documentos Necessários |
Relatório médico Exame comprobatório Prescrição médica atualizada (30 dias) RG CNS |
Exames para abertura de processos |
| Não se aplica |
Exames de Monitoramento |
Lâmina de verificação de cura (LVC). P. falciparum – Em 3, 7, 14, 21, 28 e 42 dias após o início do tratamento. P. vivax ou mista – Em 3, 7, 14, 21, 28, 42 e 63 dias após o início do tratamento.
Em pacientes internados com malária grave, deve ser realizada a Lâmina de Verificação de Cura (LVC) diariamente para monitoramento da parasitemia. |
Unidades de Referência |
Capital
INSTITUTO COUTO MAIA Endereço: RUA CORONEL AZEVEDO, SN, SETOR 2, Bairro: CAJAZEIRAS 2 Telefone: (71) 3103-7150 / (71) 3103-7150 Horário de funcionamento: 8:00 às 17:00 E-mail: icom.farmacia@saude.ba.gov.br
Interior
Não se aplica |
Fluxo de acesso para Salvador |
Unidades de Saúde Municipais:
A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB – Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada pelo município.
Para pacientes ambulatorial ou internado o atendido será realizado na Unidade Básica de Saúde do município ou serviço público municipal no qual está internado. As respectivas unidades deverão proceder a solicitação para a Assistência Farmacêutica Municipal.
Unidades de Saúde Estaduais e Hospitais privados
Pacientes internados em hospitais da rede privada, localizados na capital, ou serviço público estadual serão atendidos pela Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, após solicitação de medicamentos realizada por essas unidades, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia disponibiliza-os para retirada.
Paciente com Malária Grave deverá ser encaminhado para o Centro de Referência, o Instituto Couto Maia – ICOM.
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
Os casos de malária devem ser acompanhados pela Unidade Básica de Saúde do município. Ao identificar um caso suspeito, a Assistência Farmacêutica Municipal solicita os medicamentos necessários para o NRS e/ou BRS, seguindo os trâmites de cada unidade. O NRS ou BRS, ao ser requisitado, atenderá a demanda do município.
Para manutenção dos estoques nos NRS e BRS, estes devem enviar, sempre que necessário, programação dos medicamentos da lista “Medicamentos Estratégicos Malária”, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica - SIGAF, para Diretoria da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia. A CAFAB - Coordenação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica avalia e autoriza os pedidos e a CEFARBA – Central Farmacêutica do Estado da Bahia faz a distribuição (envio pelos Correios).
Os Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) devem manter estoque estratégico dos antimaláricos, conforme orientação do Ministério da Saúde, para atender prontamente os casos de malária diagnosticados nos seus municípios.
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Observações |
| Para a região extra-amazônica a malária é uma doença de notificação compulsória imediata. Todo caso suspeito deve ser informado às autorizadas de saúde em até 24 horas e preenchido a ficha de notificação e investigação, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). O encerramento do registro da notificação no sistema deve ser realizado em até 30 dias. |
Guia tratamento malaria
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Ficha de nociticação -Malária
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