Protocolo Clínico e Diretrizes e Terapêuticas da Doença de Crohn (Clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Doença de Crohn (Clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
K50.0 Doença de crohn do intestino delgado
K50.1 Doença de crohn do intestino grosso
K50.8 Outra forma de doença de crohn
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| MESALAZINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| MESALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| MESALAZINA 800 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) - Grupo 1A |
| SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA COM 10 ML) - Grupo 1A |
| AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG/ML INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A |
| ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) - Grupo 1A |
Documentos Necessários |
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente; Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente) Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE); Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros). Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER (Clique aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente. Formulário de Acesso aos medicamentos para Doença de Crohn (Clique aqui), adequadamente preenchido. OU Relatório médico com CID-10 informando: a história clínica do paciente. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Doença de Crohn. ( deve está descrito no relatório médico, localização da doença, o grau de atividade e os sinais e sintomas da doença; também o relatório médico deve afastar sinais e sintomas de tuberculose ativa e outras doenças infecciosas. |
Exames para abertura de processos |
| Exames obrigatórios para todos os medicamentos: Cópia do Laudo da Colonoscopia, ou (validade indeterminada) Retossigmoidoscopia, ou (validade indeterminada) Radiografia do Trânsito do Intestino delgado, ou (validade indeterminada) Tomografia Computadorizada Enteral, ou (validade indeterminada) Ressonância Magnética Enteral Cirúrgico, ou (validade indeterminada) Laudo Anátomo - Patológico com diagnóstico de Doença de Crohn. (validade indeterminada Proteína C reativa (PCR) (validade 3 meses) Ou Calprotectina fecal (CF) (diferencia doenças inflamatórias intestinais (como Crohn e retocolite ulcerativa) de distúrbios funcionais (como a síndrome do intestino irritável). (validade 3 meses) Hemograma, contagem de plaquetas (validade 3 meses) Fosfatase alcalina (validade 3 meses) Creatinina Sérica. (validade 3 meses) AST/TGO (validade 3 meses) ALT/TGP (validade 3 meses) Para sulfassalazina e mesalazina, ainda: Sumário de urina (validade 3 meses) Para Metotrexato, ainda: Beta- HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). (validade 30 dias) Para Adalimumabe e Certolizumabe pegol, Infliximabe, ainda: Anti-HBC (total ou IGM) (validade do exame 12 meses) Anti-HCV (validade do exame 12 meses) Anti-HIV (validade do exame 12 meses) Anti-HBs (validade do exame 12 meses) HBsAg (validade do exame 12 meses) Radiografia de Tórax ( Laudo) (validade 12 meses) PPD ou IGRA( em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do MMCD biológico ou MMCDsae. |
Exames de Monitoramento |
Para sulfassalazina e mesalazina: Hemograma, Creatinina e Sumário de Urina. Periodicidade: a cada 6 meses. Para azatioprina: Hemograma. Periodicidade: semanalmente no primeiro mês, quinzenalmente no segundo e terceiro meses e, após, mensalmente e quando houver mudança de dose. TGO/AST, TGP/ ALT. Periodicidade: a cada 6 meses. Para metotrexato: Hemograma, AST /TGO, ALT/TGP, Fosfatase Alcalina e Creatinina Sérica. Periodicidade: a cada 6 meses, ou conforme necessidade clínica. Para Adalimumabe, Certolizumabe, infliximabe : Hemograma, Ureia, Creatinina Sérica, AST/TGO, ALT/TGP, PCR, VHS, Sumário de Urina. Periodicidade: a cada 04 meses. |
RENOVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO A avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial. A avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro. Quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana CIMEB – Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia Parque Solar Boa vista - End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240 Horário: 7h às 18h Tel: da Farmácia: 3116-4935/31171645 E-mail:cimeb@saude.ba.gov.br
Interior Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES) |
Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
Data Atualização: 07/10/2026. Operador 1. |