COVID-19

Publicado: 26/01/2024 Última atualização: 22/05/2026 às 13:00
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Estratégicos
A associação dos fármacos antivirais Nirmatrelvir e Ritonavir (NMV/r) foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ser utilizada no tratamento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela covid-19. O NMV/r está indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19 com sintomas leves a moderados (não graves).

Critérios de elegibilidade para uso do NMV/r:

Imunossuprimidos com idade maior/igual a 18 anos;

Idosos acima de 65 anos, independente se possui comorbidades ou não;

Ter COVID 19 confirmada por teste rápido de antígeno ou por teste de biologia molecular;

Estar entre 1º e 5º dia de sintomas;

Não hospitalizados;

Não requer oxigênio suplementar;

Não faça uso das medicações contraindicadas para uso concomitante com o NMV/r;

Destaca-se que pacientes assintomáticos não terão acesso ao NMV/r.

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):

B34.2 - Infecção pelo coronavírus de localização não especificada.

B97.2 - Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos.

U07.1 – Covid 19 confirmada.

Medicamentos:

Nirmatrelvir 150 mg + Ritonavir 100 mg.

Medicamentos

NIRMATRELVIR 150MG + RITONAVIR 100MG - 1 CAIXA COM 5 BLISTERS

Documentos Necessários

- Prescrição médica (receituário comum em duas vias);

- Documento de Identificação;

- Cartão Nacional de Saúde (CNS).


Exames para abertura de processos

• Teste rápido de antígeno (TR-Ag) ou por teste de biologia molecular.

• Estão disponíveis no mercado autotestes. Porém, autoteste de antígeno (AT-Ag) com resultado reagente (positivo) não pode ser considerado para indicação do NMV/r, devido à variabilidade da qualidade dos testes e às condições de coleta.

O clínico deve solicitar a realização de outro teste (rápido ou biologia molecular) em qualquer serviço de saúde público ou privado, para confrmar o resultado e indicar o NMV/r.


Exames de Monitoramento

Não se aplica.

Unidades de Referência

Capital:

UPA Hélio Machado.

UPA Brotas.

5º Centro de Saúde Clementino Fraga.

UPA Valéria.

UBS Ramiro de Azevedo.

16º Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassay.

Interior:

Unidades com funcionamento 24horas (hospitais, UPAS e PA) e outras que sejam estabelecidas pelo município.


Fluxo de acesso para Salvador

A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF acompanhado de planilha com registro dos atendimentos dos pacientes atualizados. A AF Estadual avalia e autoriza os pedidos que ficam disponíveis no almoxarifado estadual para retirada pelo município.

Compete a Assistência Farmacêutica Municipal a redistribuição dos medicamentos no território do município.

Compete aos municípios a disponibilização do estoque de medicamentos nas unidades de saúde, preferencialmente nas unidades com funcionamento 24 horas. O usuário deve ter acesso através das unidades de referência do município ou nas unidades com funcionamento 24 horas (UPAS, PAs, Hospitais). Consulte a AF Municipal para saber os locais de dispensação.


Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

O Nirmatrelvir/Ritonavir deverá ser solicitado através dos Núcleos e Bases Regionais de Saúde (NRS/BRS) à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF), através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF, após compilar as demandas dos municípios, realizando o anexo da planilha de acompanhamento/monitoramento dos pacientes no SIGAF.

A avaliação e autorização da distribuição dos medicamentos do CESAF são realizadas pela CAFAB/DASF e encaminhadas para providências da CEFARBA, que após faturar o pedido, encaminha via correios para as respectivas bases regionais os medicamentos do pedido realizado no SIGAF. Por fim, as Bases Regionais de Saúde são as responsáveis por realizar a distribuição para os respectivos municípios.


Observações

O medicamento é a única opção terapêutica incorporada ao SUS para casos leves/moderados da Covid 19, e é adquirido pelo Ministério da Saúde, via Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Para utilização do medicamento, o paciente deverá passar por uma avaliação médica e se apto ao uso do NMV/r, o médico da unidade de saúde deverá prescrever o NMV/r em receituário comum, em duas vias para tratamento por 5 (cinco) dias. Caso a prescrição do médico ainda seja realizada pela ficha contida no “Guia do NMV/r”, o medicamento ainda sim deverá ser dispensado. A administração do medicamento deve ser oportuna, ou seja, nas primeiras 48 horas, ou até cinco dias após o início dos sintomas.

Deve ser observado as orientações constantes no documento: Guia para uso do antiviral Nirmatrelvir/Ritonavir em pacientes com COVID19, não hospitalizados e de alto risco: Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022.