Publicado:
04/08/2017
Última atualização:
13/07/2026 às 16:54
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica (clique aqui)
Fluxo de Acesso aos medicamentos para Dor Crônica (Clique Aqui)
Às Farmácias do Componente Especializado, Nota técnica nº 01/2022 (Clique Aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- R52.1 Dor crônica intratável
- R52.2 Outra dor crônica
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| METADONA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| METADONA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| GABAPENTINA 300 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CODEINA 30 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| CODEINA 60 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 30 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| MORFINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) Grupo 2 |
Documentos Necessários |
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente;
- Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência;(em nome do paciente ou responsável pelo paciente)
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME, (Clique aqui) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
- Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique aqui) preenchido, assinado e carimbado pelo médico e assinado pelo paciente.
- Formulário de Acesso aos Medicamentos de Dor Crônica,(Clique aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico. Formulário CEDEBA para Dor Neuropática (Clique aqui) OU
- Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados:
- Historia clínica do paciente de acordo com o PCDT de Dor Crônica.
- Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Dor crônica.
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Exames para abertura de processos |
Para Todos os Tipos de Dores: - Escala EVA ou Escala de Descritores Verbais da Dor.
Para Dor Nociplástica, Nociceptiva, Neuropática e Oncológica, também: - Escala LANSS ou Escala DN4.
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Exames de Monitoramento |
Para Todos os Medicamentos: - Escala EVA ou Escala de Descritores Verbais da Dor, Escala LANSS ou Diagrama Corporal ou DN4. Periodicidade: Deve ser aplicada uma semana após o início do tratamento e antes da troca do medicamento.
- Hemograma, Exames para avaliar Função Renal(Ureia, Creatinina Sérica), Função Hepática(TGO, TGP), Sódio, Potássio, Colesterol Total e Frações, Triglicérides. Periodicidade: Anual e de acordo com a necessidade.
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Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
- End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
- Tel; da Farmácia: 3106-6069/3106-6040
- Horário: 8h às 18h
- E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
- CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso
- End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.
- Tel: da Farmácia:
- Horário: 7h às 19h
- E-mail: creasi.farmacia@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
- CEDEBA : Somente pacientes com neuropatia diabética.
- CREASI : Exceto pacientes com neuropatia diabética.
Para Tratamento com Morfina: O tempo de tratamento varia de acordo com a necessidade de cada paciente. A ausência de efeito analgésico das doses máximas toleradas ou a presença de efeitos colaterais incontroláveis são critérios para a interrupção do tratamento. - O tratamento da dor mista deve respeitar a proposta da OMS de escalonamento (Degraus da Escada Analgésica)*, que inclui analgésicos, anti-inflamatórios, fármacos adjuvantes e opioides (fracos e fortes). O tratamento será considerado ineficaz, ou seja, haverá passagem para o degrau seguinte, caso os analgésicos não atenuem os sintomas de forma esperada após uma semana com a associação utilizada na dose máxima preconizada. Nas dores nociceptivas, o uso de opioides deve ser reservado apenas para os casos de agudização, por curto período, e que sejam refratários aos demais medicamentos previstos nos Degraus do Tratamento da Dor da OMS (2011).
Para o tratamento com Metadona: O tempo de tratamento varia de acordo com a necessidade de cada paciente. A ausência de efeito analgésico das doses máximas toleradas ou a presença de efeitos colaterais incontroláveis são critérios para a interrupção do tratamento. - O tratamento da dor mista deve respeitar a proposta da OMS de escalonamento (Degraus da Escada Analgésica)*, que inclui analgésicos, anti-inflamatórios, fármacos adjuvantes e opioides (fracos e fortes). O tratamento será considerado ineficaz, ou seja, haverá passagem para o degrau seguinte, caso os analgésicos não atenuem os sintomas de forma esperada após uma semana com a associação utilizada na dose máxima preconizada.
Associações Não Permitidas; - Morfina + Metadona;
- Codeína + Morfina;
- Codeína+ Metadona.
Data de Atualização: 12/12/2024 |
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