Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica (clique aqui)
Fluxo de Acesso aos medicamentos para Dor Crônica (clique aqui)
Às Farmácias do Componente Especializado, Nota técnica nº 01/2022 (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- R52.1 Dor crônica intratável
- R52.2 Outra dor crônica
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| METADONA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| METADONA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| GABAPENTINA 300 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CODEINA 30 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| CODEINA 60 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 30 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| MORFINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) Grupo 2 |
Documentos necessários |
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Exames para abertura de processo |
Para todos os tipos de Dores:
Para Dor Nociplástica, Nociceptiva, Neuropática e Oncológica, também:
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Exames de monitoramento |
Para Todos os Medicamentos:
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Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana
Interior
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
CEDEBA: Somente pacientes com neuropatia diabética. CREASI: Os demais pacientes com Dor Crônica, exceto pacientes com neuropatia diabética. O tempo de tratamento varia de acordo com a necessidade de cada paciente. A ausência de efeito analgésico nas doses máximas toleradas ou a presença de efeitos colaterais incontroláveis são critérios para ajuste da dose ou troca do medicamento.
Em alguns casos de doença benigna, há possibilidade de suspensão total ou temporária do opioide após analgesia satisfatória que permita reabilitação; em dor crônica não oncológica, o opioide deve ser usado dentro do contexto de tratamento multimodal na menor dose e tempo possíveis para permitir a reabilitação.
O uso de opioides por tempo prolongado não é recomendado para indivíduos com dor crônica não oncológica, pois, além dos eventos adversos limitantes, não existem evidências de boa qualidade de seus benefícios nessa população em longo prazo.
Associações NÃO permitidas;
Dispensação:A dispensação de opioide deve ocorrer mediante a apresentação de Receita de Controle Especial em duas vias (anexo XVII da Portaria SVS/MS nº 344/1998). A quantidade de opioide dispensada para cada paciente em tratamento ambulatorial deverá ser suficiente para a manutenção do referido tratamento por um período máximo de 30 dias. As unidades dispensadoras ficam obrigadas a cumprir as exigências de escrituração e guarda estabelecidas nas Portarias SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998, e no 6, de 26 de janeiro de 1999.
Data de Atualização: 22/07/2026 - Operador 2. |
Dor-Cronica_Guia-de-Orientacao-MedicamentosEspecializados
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Formulário para dispensação de Neuropatia Diabética (para pacientes do Cedeba)
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Nota tecnica 01- 2022 - Orientações sobre receitas de medicamentos CEAF pertencentes a portaria 344
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PCDT Dor Crônica
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FORMULARIO-DE-ACESSO-AOS-MEDICAMENTOS-PARA-DOR-atualizada-25.pdf
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TERMO-DE-ESCLARECIMENTO-E-RESPONSABILIDADE-DOR-CRONICA.pdf
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Fluxo-de-Acesso-DOR-CRONICA.pdf
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