Dor Crônica

Publicado: 04/08/2017 Última atualização: 06/08/2026 às 16:45
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica (clique aqui)

Fluxo de Acesso aos medicamentos para Dor Crônica (clique aqui)

Às Farmácias do Componente Especializado, Nota técnica nº 01/2022 (clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • R52.1 Dor crônica intratável
  • R52.2 Outra dor crônica

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos

METADONA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
METADONA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
GABAPENTINA 300 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CODEINA 30 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
CODEINA 60 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
MORFINA DE LIBERACAO CONTROLADA 30 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
MORFINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) Grupo 2

 

Documentos necessários

  • Cópia do documento de identidade e CPF do paciente;

  • Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros preencher formulário específico (clique aqui);

  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (clique aqui) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);

  • Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS n° 344/1998 e demais normativas vigentes);

  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
  • Formulário de acesso aos medicamentos para Dor Crônica (clique aqui) ou Formulário CEDEBA para Dor Neuropática (clique aqui) adequadamente preenchido OU
  • Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado conforme PCDT da patologia.

 

Exames para abertura de processo

Para todos os tipos de Dores:

  • Escala EVA ou Escala de Descritores Verbais da Dor.

Para Dor Nociplástica, Nociceptiva, Neuropática e Oncológica, também:

  • Escala LANSS ou Escala DN4.

 

Exames de monitoramento

Para Todos os Medicamentos:

  • Escala EVA ou Escala de Descritores Verbais da Dor, Escala LANSS ou Diagrama Corporal ou DN4. Periodicidade: Deve ser aplicada uma semana após o início do tratamento e antes da troca do medicamento.
  • Hemograma, Exames para avaliar Função Renal (Ureia, Creatinina Sérica), Função Hepática (TGO, TGP), Sódio, Potássio, Colesterol Total e Frações, Triglicérides. Periodicidade: Anual e de acordo com a necessidade.

 

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

  • CEDEBA - Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia (somente pacientes com neuropatia diabética)
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.
  • Tel. da Farmácia: 3106-6069/3106-6040
  • Horário: 8h às 18h.
  • E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
  • CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso
  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.
  • Tel. da Farmácia: (71) 3103-6139 
  • Horário: 7h às 19h
  • E-mail: creasi.farmacia@saude.ba.gov.br

Interior

  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES) (endereços aqui)

 

Fluxo de acesso para Salvador

fluxo

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

fluxo

 

Observações

CEDEBA: Somente pacientes com neuropatia diabética.

CREASI: Os demais pacientes com Dor Crônica, exceto pacientes com neuropatia diabética.

O tempo de tratamento varia de acordo com a necessidade de cada paciente. A ausência de efeito analgésico nas doses máximas toleradas ou a presença de efeitos colaterais incontroláveis são critérios para ajuste da dose ou troca do medicamento.

 

Em alguns casos de doença benigna, há possibilidade de suspensão total ou temporária do opioide após analgesia satisfatória que permita reabilitação; em dor crônica não oncológica, o opioide deve ser usado dentro do contexto de tratamento multimodal na menor dose e tempo possíveis para permitir a reabilitação. 

 

O uso de opioides por tempo prolongado não é recomendado para indivíduos com dor crônica não oncológica, pois, além dos eventos adversos limitantes, não existem evidências de boa qualidade de seus benefícios nessa população em longo prazo.

 

Associações NÃO permitidas;

  • Morfina + Metadona;
  • Codeína + Morfina;
  • Codeína + Metadona.

     

Dispensação:

A dispensação de opioide deve ocorrer mediante a apresentação de Receita de Controle Especial em duas vias (anexo XVII da Portaria SVS/MS nº 344/1998). A quantidade de opioide dispensada para cada paciente em tratamento ambulatorial deverá ser suficiente para a manutenção do referido tratamento por um período máximo de 30 dias. As unidades dispensadoras ficam obrigadas a cumprir as exigências de escrituração e guarda estabelecidas nas Portarias SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998, e no 6, de 26 de janeiro de 1999. 

 

Data de Atualização: 22/07/2026 - Operador 2.