Publicado:
04/08/2017
Última atualização:
20/08/2026 às 14:37
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose (clique aqui)
Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- N80.0 Endometriose do útero
- N80.1 Endometriose do ovário
- N80.2 Endometriose da trompa de Falópio
- N80.3 Endometriose do peritônio pélvico
- N80.4 Endometriose do septo retovaginal e da vagina
- N80.5 Endometriose do intestino
- N80.8 Outra endometriose
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| GOSSERRELINA 10,80 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B |
| GOSSERRELINA 3,60 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B |
| LEUPRORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B |
| DANAZOL 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1B |
| TRIPTORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B |
| TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B |
Documentos Necessários |
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente; Cópia do Comprovante de Residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente), caso o comprovante esteja em nome de Terceiros, preencher Formulário (Clique aqui) Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE); Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros); Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique aqui) adequadamente preenchido. Formulário de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (Clique aqui), adequadamente preenchido. Relatório médico com CID-10, descrevendo sintomas, tratamento prévio e os critérios de Inclusão abaixo: 1.a) Diagnóstico de endometriose por videolaparoscopia/laparotomia com laudo descritivo (Classificação revisada da ASRM) ou resultado de exame anatomopatológico de biópsia peritoneal; b) Dor pélvica como manifestação clínica a ser tratada; c) Tratamento prévio por 6 meses com contraceptivos orais ou progestágenos sem resposta ou recidiva de sintomatologia de dor associada à endometriose. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Endometriose.
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Exames para abertura de processos |
Para todos os Medicamentos: - Laudo da Laparoscopia ou Laparotomia com descritivo seguindo a classificação revisada da ASRM, ou Laudo do resultado de anatomopatológico de biópsia peritoneal. (validade 12 meses)
- Laudo da USG (S) transvaginal (is) (validade 3 meses)
- Dosagem de Ca 125 (desejável) (validade 3 meses)
- B-HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). (validade 1 mês)
Para Danazol Também: - AST/TGO, (validade 3 meses)
- ALT/TGP, (validade 3 meses)
- Hemograma (validade 3 meses)
- Ureia (validade 3 meses)
- Creatinina (validade 3 meses)
Exames condicionados à situação clínica do paciente: - Laudo da Mamografia (paciente acima de 40 anos) (validade 12 meses)
- Laudo da Colposcopia (validade 12 meses)
- Laudo da Colpocitologia (validade 12 meses)
- Laudo da Histeroscopia e/ou Histerossalpingografia (se tiver)
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Exames de Monitoramento |
- Análogos do GnRH- em pacientes que forem encaminhados a serviço especializado e fizerem uso de análogos de GnRH por período maior que 6 meses devem ser avaliadas quanto ao risco de osteoporose.
- Para Danazol, ainda: AST/TGO, ALT/TGP, Hemograma, Ureia, Creatinina Periodicidade: a cada 6 meses
- Ultrassonografia Transvaginal ou Pélvica Periodicidade: a cada 3 meses
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Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
- End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
- Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040
- Horário: 8 h às 18 h
- E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
- IPERBA - Instituto de Perinatologia da Bahia
- End: R.Teixeira Barros, 72 - Brotas, Salvador - BA, 40279-080
- Tel: 3116 - 5215
- Horário: 8h às 17h
- E-mail: iperba.farmacia@saude.ba.gov.br
- MTB - Maternidade Tsylla Balbino
- End: Ladeira Quintas dos Lázaros, S/N - Baixa de Quintas, Salvador - BA, 40300-415
- Tel: (71)3233 - 2786
- Horário: 8h às 17h
- E-mail: sesab.mtbalbino@saude.ba.gov.br
- MAS - Maternidade Albert Sabin
- End: Estr. do Coqueiro Grande, s/n - Cajazeiras, Salvador - BA, 41340-855
- Tel: (71) 3395 – 2631/2716
- Horário: 8h às 17h
- E-mail: sesab.masabin@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
- Os Medicamentos deste PCDT não podem ser associados entre si.
- O paciente poderá responsabilizar outra pessoa para retirada mensal do medicamento no CEDEBA, desde que haja uma Procuração de Autorização. Além disso, o paciente deverá assinar ao Termo de Recebimento, informando que recebeu o medicamento.
- O portador da procuração deverá ter em mãos no momento da retirada do medicamento cópia da identidade do paciente e cópia de sua identidade, cartão de aprazamento do paciente, procuração de autorização e cópia do cartão SUS do paciente.
- A Comissão Técnica do CEDEBA poderá solicitar a presença do paciente para avaliação clínica e/ou laboratorial complementar nos casos em que julgarem necessário.
- Especialidade Médica: Ginecologista e Obstetra
Data da Atualização: 14/07/2026. Operador 1. |
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