Endometriose

Publicado: 04/08/2017 Última atualização: 24/09/2026 às 16:23
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose (clique aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

N80.0 Endometriose do útero

N80.1 Endometriose do ovário

N80.2 Endometriose da trompa de Falópio

N80.3 Endometriose do peritônio pélvico

N80.4 Endometriose do septo retovaginal e da vagina

N80.5 Endometriose do intestino

N80.8 Outra endometriose

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos

DANAZOL 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1B
GOSSERRELINA 10,80 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B
GOSSERRELINA 3,60 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B
LEUPRORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
TRIPTORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B
TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B

 

Documentos Necessários

Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;

Cópia do Comprovante de Residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente), caso o comprovante esteja em nome de Terceiros, preencher Formulário (Clique aqui)Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE);

Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);

Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique aqui) adequadamente preenchido.

Termo de Responsabilidade para Aplicação de Subcutâneo ou Intramuscular (clique aqui), adequadamente preenchido.

Formulário de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (Clique aqui), adequadamente preenchido.

Relatório médico com CID-10, descrevendo sintomas, tratamento prévio e os critérios de Inclusão abaixo: 1.a) Diagnóstico de endometriose por videolaparoscopia/laparotomia com laudo descritivo (Classificação revisada da ASRM) ou resultado de exame anatomopatológico de biópsia peritoneal; b) Dor pélvica como manifestação clínica a ser tratada; c) Tratamento prévio por 6 meses com contraceptivos orais ou progestágenos sem resposta ou recidiva de sintomatologia de dor associada à endometriose. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Endometriose.

 

Exames para abertura de processos

Para todos os Medicamentos:
Laudo da ultrassom (USG)  transvaginal com preparo intestinal (validade 6 meses) ou
Laudo da Ressonância Magnética (validade 6 meses)
B-HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). (validade 1 mês)

Para Danazol ou análogos do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH) Também:
Laudo da Laparoscopia ou Laparotomia com descritivo seguindo a classificação revisada da ASRM ou Laudo do resultado de anatomopatológico de biópsia peritoneal. (validade 12 meses).
Para Danazol, também: 
AST/TGO, (validade 3 meses)
ALT/TGP, (validade 3 meses)
Hemograma (validade 3 meses)
Ureia  (validade 3 meses)
Creatinina (validade 3 meses)

Exames condicionados à situação clínica do paciente:
Laudo da Mamografia (paciente acima de 40 anos) (validade 12 meses)
Laudo da Colposcopia (validade 12 meses)
Laudo da Colpocitologia (validade 12 meses)
Laudo da Histeroscopia e/ou Histerossalpingografia (se tiver)
Laudo da Densitometria óssea de maior de 40 anos (validade 12 meses)  

 

Exames de Monitoramento

Para todos os Medicamentos Análogos do GNRH- 

Em pacientes que forem encaminhados a serviço especializado e fizerem uso de análogos de GnRH por período maior que 6 meses devem ser avaliadas quanto ao risco de osteoporose.

Para Danazol, ainda: 

AST/TGO, ALT/TGP, Hemograma, Ureia, Creatinina Periodicidade: a cada 6 meses

Ultrassonografia Transvaginal ou Pélvica Periodicidade: a cada 3 meses

 

Unidades de Referência

Capital e Região MetropolitanaCEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia

  • End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
  • Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040
  • Horário: 8 h às 18 h
  • E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br

IPERBA - Instituto de Perinatologia da Bahia (pacientes atendidos no IPERBA)

MTB - Maternidade Tsylla Balbino (pacientes atendidos na MTB)

  • End: Ladeira Quintas dos Lázaros, S/N - Baixa de Quintas, Salvador - BA, 40300-415
  • Tel: (71)3233 - 2786
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: sesab.mtbalbino@saude.ba.gov.br

MAS - Maternidade Albert Sabin  (pacientes atendidos na MAS)

  • End: Estr. do Coqueiro Grande, s/n - Cajazeiras, Salvador - BA, 41340-855
  • Tel: (71) 3395 – 2631/2716
  • Horário: 8h às 17h
  • E-mail: sesab.masabin@saude.ba.gov.br

Interior

  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

 

Fluxo de acesso para Salvador

FLUXO PARA SALVADOR

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

 

Observações

Para tratamento com Danazol ou análogos do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH), a paciente deve apresentar diagnóstico confirmado de endometriose por achados laparoscópicos e histológicos, e um dos seguintes critérios: 
- Tratamento prévio por 6 meses com COC (etinilestradiol + levonorgestrel) ou contraceptivos de progestágenos (desogestrel ou acetato de medroxiprogesterona), sem resposta ao tratamento; OU 
- Recidiva de dor relacionada à endometriose após o tratamento com COC (etinilestradiol + levonorgestrel) ou contraceptivos de progestágenos (desogestrel ou acetato de medroxiprogesterona).

A paciente poderá responsabilizar outra pessoa para retirada mensal do medicamento no CEDEBA, desde que haja uma Procuração de Autorização. Além disso, o paciente deverá assinar ao Termo de Recebimento, informando que recebeu o medicamento.

O portador da procuração deverá ter em mãos no momento da retirada do medicamento cópia da identidade do paciente e cópia de sua identidade, cartão de aprazamento do paciente, procuração de autorização e cópia do cartão SUS do paciente.

A Comissão Técnica do CEDEBA poderá solicitar a presença do paciente para avaliação clínica e/ou laboratorial complementar nos casos em que julgarem necessário.

Os Medicamentos deste PCDT não podem ser associados entre si.
 

Especialidade Médica: Ginecologista e Obstetra 

 

Data da Atualização: 24/09/2026. Operador 1.