Lúpus Eritematoso Sistêmico

Publicado: 29/08/2017 Última atualização: 10/07/2026 às 14:23
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico  (Clique aqui)

PCDT Resumido para Lúpus Eritematoso Sistêmico (Clique Aqui)

Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Lúpus Eritematoso Sistêmico (Clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

L93.0 Lúpus discóide

L93.1 Lúpus cutâneo subagudo

M32.1 Lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M32.8 Outras formas de lúpus eritematoso disseminado (sistêmico)

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos

METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
METOTREXATO 25 MG/ML INJETAVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) - Grupo 1A
MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
HIDROXICLOROQUINA 400 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2
CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
DANAZOL 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1B

Documentos Necessários

  • Cópia do documento de identidade e CPF do paciente;
  • Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico;
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
  • Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998, RDC nº 20/2011 e demais normativas vigentes);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido) (Clique Aqui);
  • Formulário de acesso aos medicamentos para Lúpus Eritematoso Sistêmico adequadamente preenchido (Clique Aqui) OU
  • Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão ou contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.

 

Exames para abertura de processos

  • Para Todos os medicamentos:
  • Avaliação de Autoanticorpos (FAN) (validade indeterminada). No caso do FAN negativo, anexar um outro Autoanticorpo que confirme a presença do lúpus (Anti-DNA nativo, Anti-Sm, Anticardiolipina IgG, IgM, ou IgA, Anticoagulante lúpico, Anti-La/SSB, Anti-Ro/SSA ou Anti-RNP) (validade indeterminada)
  • Hemograma (validade 3 meses)
  • Sumário de Urina (validade 3 meses)
  • B-HCG Sérico * (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada) (validade um mês).
  • Para Ciclosporina, também:
  • Creatinina Sérica (validade 3 meses)
  • Proteinúria de 24h ou Relação Proteínas/Creatinina na Urina
  • Para Azatioprina, Ciclofosfamida, Metotrexato e Micofenolato, também:
  • AST/TGO (validade 3 meses)
  • ALT/TGP (validade 3 meses)
  • Creatinina Sérica (validade 3 meses)
  • Proteinúria de 24h ou Relação Proteínas/Creatinina na Urina, (validade 3 meses)
  • Ureia Sérica (validade 3 meses)
  • Fosfatase Alcalina (validade 3 meses)
  • Hbs-Ag (validade 12 meses)
  • Anti-HCV (validade 12 meses)
  • Anti-HIV (validade 12 meses)
  • Eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio)* Apenas para o medicamento Ciclofosfamida (validade 3 meses)
  • Para Danazol, também:
  • AST/TGO (validade 3 meses)
  • ALT/TGP (validade 3 meses)
  • Creatinina Sérica (validade 3 meses)
  • Para Hidroxicloroquina, também:
  • Avaliação Oftalmológica para afastar maculopatia (validade 12 meses)
  • Exames complementares condicionados à situação clínica do paciente (não obrigatórios, mas podem ser solicitados):
  • Eletrocardiografia (validade 12 meses)

 

Exames de Monitoramento

  • Para Todos os Medicamentos:
  • Hemograma, Complementos (CH50, C3 e C4), Anti-DNA, Creatinina, ALT/TGP, AST/TGO, Fosfatase alcalina, Sumário de urina, Urocultura, VHS, Proteína C reativa, Albumina sérica e Proteinúria de 24 horas (estes 2 últimos somente se história de nefrite ou lúpus grave). Periodicidade: a critério médico.
  • Para Azatioprina, também:
  • Hemograma, Plaquetas, Fosfatase Alcalina, AST/TGO e ALT/TGP. Periodicidade: a cada 15 dias por 3 meses, após 90 dias, a cada 3 meses ou se houver mudança na dose.
  • Para Ciclofosfamida, também:
  • Plaquetas, Creatinina, Eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio) e Análise do Sedimento Urinário. Periodicidade: mensalmente.
  • Citologia da urina e Citopatológico de colo uterino (para mulheres). Periodicidade: anualmente.
  • Para Ciclosporina, também:
  • Creatinina sérica. Periodicidade: a cada 2 semanas por 3 meses, e, após, 90 dias, mensalmente se paciente estável.
  • Nível sérico da ciclosporina. Periodicidade: a cada 6 meses.
  • Eletrólitos e Ácido Úrico. Periodicidade: a critério médico.
  • Para Hidroxicloroquina, também:
  • Avaliação Oftalmológica. Periodicidade: anual após 5 anos (ou anualmente se houver fatores de risco para maculopatia.
  • Hemograma. Periodicidade: a cada 6 meses
  • Fosfocreatinoquinase-CPK e Aldolase. Periodicidade: a critério médico na suspeita de miopatia.
  • Para Danazol, também:
  • Fosfatase alcalina, AST/TGO e ALT/TGP, Colesterol total, HDL e Triglicerídios. Periodicidade: a cada 3 meses.
  • Avaliação oftalmológica de fundo de olho. Periodicidade: a critério médico.
  • Ultrassonografia hepática (em caso de mais de 6 meses de tratamento).Periodicidade: a cada 2 anos.
  • Para Metotrexato, também:
  • Fosfatase Alcalina, AST/TGO, ALT/TGP, Hemograma com plaquetas, Ureia e Creatinina. Periodicidade: mensal durante 6 meses, e, após, 6 meses, a cada 3 meses ou a critério médico.
  • Para Micofenolato, também:
  • Hemograma Periodicidade: após 2 semanas do início do uso, depois a cada 3 meses.

 

Unidades de Referência

  • Capital e Região Metropolitana
  • CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia

    Parque Solar Boa vista

    End: Av. Laurindo Régis , s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40250-240 

    Tel. da Farmácia: 3116-4935 / 31171645.

    Horário: 7h às 18h.

    E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br

  • CREASI - Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso

    End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/ Bahia, 41820-000.

    Tel. da Farmácia: 3354-3270-5739/5733.

    Horário: 7h às 19h.

    E-mail: creasi.farmacia@saude.ba.gov.br

  • Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES (apenas para os pacientes cadastrados no ambulatório do HUPES)

    R. Dr. Augusto Viana, s/n - Canela, Salvador - BA, 40110-060.

    Telefone:(71) 3646-3400.

    Horário: 07:00 às 19:00 horas.

     

  • Interior
  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)


 

Fluxo de acesso para Salvador

Lupus fluxo 1 salvador
Lupus fluxo Salvador


 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Lupus fluxo 1 dires
Lupus fluxo 2 dires.


 

Observações

  • Pacientes com LES devem ser atendidos em serviços especializados em reumatologia, para seu adequado diagnóstico, inclusão no protocolo de tratamento e acompanhamento.
  • HUPES - Hospital Universitário Professor Edgar Santos: O atendimento na farmácia do CEAF do HUPES, será apenas para paciente matriculado no ambulatório do hospital para assistência médica nesta patologia.

     

  • Data da atualização: 08/07/2026 - Operador 2.