Publicado:
14/09/2017
Última atualização:
29/09/2026 às 16:31
Categoria
Medicamentos Especializados
rotocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes (Clique Aqui)
FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS PARA SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES (Clique Aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
N04.0 Síndrome nefrótica - anormalidade glomerular minor
N04.1 Síndrome nefrótica - lesões glomerulares focais e segmentares
N04.2 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite membranosa difusa
N04.3 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa mesangial difusa
N04.4 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa endocapilar difusa
N04.5 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite mesangiocapilar difusa
N04.6 Síndrome nefrótica - doença de depósito denso
N04.7 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite difusa em crescente
N04.8 Síndrome nefrótica - outras
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| TACROLIMO 1 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A |
| TACROLIMO 5 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1A |
| CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
Documentos Necessários |
- Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência (em nome do paciente ou do responsável pelo paciente)
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (clique aqui), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
- Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER (Clique Aqui) adequadamente preenchido, assinado pelo médico e paciente.
- Formulário de Acesso aos medicamentos para Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes (Clique Aqui) adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico. OU
- Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: 1. História clínica do paciente de acordo com os critérios do PCDT. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes.
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Exames para abertura de processos |
Para todos os Medicamentos: - Dosagem de Proteinúria de 24 horas ou proteinúria de amostra isolada; (validade 3 meses)
- Dosagem de Albumina Sérica; (validade 3 meses)
- Dosagem de Colesterol Total; Dosagem de HDL; (validade 3 meses)
- Dosagem de LDL; (validade 3 meses)
- Dosagem de Triglicerídios; (validade 3 meses)
- Dosagem de Creatinina sérica. (validade 3 meses)
- Hemograma (validade 3 meses)
- Glicose em jejum (validade 3 meses)
- Cópia do exame de anti-HCV; (validade 12 meses)
- Cópia do exame de anti-HIV; (validade 12 meses)
- Cópia do exame de HbsAg; (validade 12 meses)
- Fator Anti- Nuclear (FAN); (validade 12 meses)
- Laudo da Biópsia renal; (indicada nos casos de pacientes com :
- Hematúria macroscópica ou hipertensão sustentada, ou complemento sérico diminuído; - SNRC, isto é, com ausência de resposta a prednisona oral por 8 semanas ou a prednisona oral por 4 semanas mais pulsoterapia com metilprednisona intravenosa (3 a 6 pulsos em dias alternados); - menos de 1 ano de idade, nos quais predomina a incidência de SN congênita com lesão histopatológica de tipo finlandês e esclerose mesangial difusa; pacientes com esses achados não respondem a nenhuma terapia; - mais de 8 anos, quando a possibilidade de SNLM é menor, podendo-se optar pelo tratamento inicial para avaliar a sensibilidade ao corticosteroide ou biopsiá-los já no início. -Adolescentes devem ser biopsiados precocemente, já que a possibilidade de outro diagnóstico que não SNLM aumenta com a idade. (validade indeterminada) (validade indeterminada)
Para Ciclofosfamida também: - B- HCG Sérico (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). (validade um mês)
- Creatinina (validade 3 meses)
- Eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio) (validade 03 meses)
- Laudo do Rx de Tórax (validade 12 meses)
- PPD ou IGRA( em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do MMCD biológico ou MMCDsae.
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Exames de Monitoramento |
Para todos Medicamentos na fase inicial: - Dosagem de Creatinina sérica
- Dosagem de Albumina sérica
- Dosagem de Colesterol total
- Dosagem de Triglicerídeos
- Hemograma
- Dosagem de Glicose
- Exame Qualitativo de Urina
- Exame de índice proteína/creatinina urinário. Periodicidade: Mensal
Para Ciclofosfamida, também: - Hemograma Periodicidade: quinzenalmente nos dois primeiros meses e após 60 dias, mensalmente.
- AST/TGO, ALT/TGP Periodicidade: mensalmente.
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RENOVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO: Em caso de troca de medicamento ou aumento da dose: A avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial. Em caso de continuidade do tratamento, sem troca de medicamento ou sem aumento da dose: A avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro. Atenção: Quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana: - HAN - Hospital Ana Nery
- End: R. Saldanha Marinho, s/nº - Caixa D'agua, Salvador – BA, CEP 40320-010
- Tel: da Farmácia: 3117-1877/1863 Horário: 7:30h às 16:30h
- E-mail: farmacia.renais@gmail.com
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
É recomendável que os pacientes sejam acompanhados, especialmente na fase aguda, em serviços especializados em nefrologia, para seu adequado diagnóstico, inclusão no Protocolo de tratamento e acompanhamento. Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade dos exames será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses. Para pacientes em uso de Ciclofosfamida: Na fase inicial, enquanto se mantiver o tratamento imunossupressor em doses altas e permanência da síndrome nefrótica, a Periodicidade dos exames terão intervalos quinzenais nos pacientes em uso de citotóxico, principalmente para detecção imediata de leucopenia ou pancitopenia, quando o medicamento deve ser suspenso pelo risco de infecções bacterianas, virais ou fúngicas oportunistas, complicações essas associadas a grande potencial de morbidade e mortalidade no paciente nefrótico. Data atualização: 28/09/2026. Operador 1. |