Publicado:
11/05/2018
Última atualização:
09/10/2026 às 11:45
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes não-infecciosas (clique aqui)
PCDT Resumido de Uveítes não-infecciosas (clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Uveítes não Infecciosas (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10):
- H30.1 Inflamação coriorretiniana disseminada
- H30.2 Ciclite posterior
- H30.8 Outras inflamações coriorretinianas
- H20.1 Iridociclite crônica
- H15.0 Esclerite
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e CID-10 desta patologia, acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP).
Medicamentos |
| ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) - Grupo 1A |
| AZATIOPRINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2 |
Documentos necessários |
- Cópia do documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui)
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
- Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
- Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.
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Exames para abertura de processo |
Para todos os medicamentos: - Exame oftalmológico completo, com medida da acuidade visual, avaliação dos reflexos pupilares, biomicroscopia de segmento anterior, tonometria e fundoscopia direta e indireta.
- Angiografia Fluoresceínica (retinografia fluorescente binocular).
- Ecografia ocular (ultrassonografia de globo ocular / órbita (monocular)).
- PCR (proteína C reativa) (validade 3 meses).
- VHS (velocidade de hemossedimentação) (validade 3 meses).
- Hemograma com plaquetas (validade 3 meses).
Para Azatioprina, também: - AST/TGO (validade 3 meses).
- ALT/TGP (validade 3 meses).
Para Ciclosporina, também: - Creatinina (validade 3 meses).
- Ureia (validade 3 meses).
- Sódio (validade 3 meses).
- Potássio (validade 3 meses).
- Ácido Úrico (validade 3 meses).
- Colesterol Total e Frações (validade 3 meses).
- Triglicerídeos (validade 3 meses).
- AST/TGO (validade 3 meses).
- ALT/TGP (validade 3 meses).
Para Adalimumabe, também: - AST/TGO (validade 3 meses).
- ALT/TGP (validade 3 meses).
- PPD ou IGRA (em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do MMCD biológico ou MMCDsae).
- Laudo do Rx do tórax (validade 12 meses).
Exames complementares (não obrigatórios), que poderão ser solicitados conforme a situação clínica do(a) paciente, de acordo com o PCDT: Tipagem de imunocomplexos, como o HLA-B27, punção lombar e exames de imagem, como tomografia computadorizada, radiografia, ressonância nuclear magnética e cintilografia. (Validade indeterminada) |
Exames de monitoramento |
Para Ciclosporina: - Creatinina, Úreia. Periodicidade: a cada duas semanas nos primeiros três meses de uso e, após, mensalmente.
- Sódio, Potássio, Ácido úrico, Triglicerídeos, Colesterol total, Colesterol HDL , ALT/TGP, AST/TGO. Periodicidade: trimestralmente.
Para Azatioprina: - Hemograma com contagem de plaquetas, ALT/TGP, AST/TGO. Periodicidade: trimestralmente.
Para Adalimumabe: - Hemograma, ALT/TGP, AST/TGO. Periodicidade: a cada três meses após o início do tratamento.
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Renovação da continuidade do tratamento |
- Em caso de troca de medicamento ou aumento da dose: A avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial.
- Em caso de continuidade do tratamento, sem troca de medicamento ou sem aumento da dose: A avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro.
Atenção: Quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- End: Av. Laurindo Régis, s/n - Parque Solar Boa Vista, Engenho Velho de Brotas - Salvador/BA.
- Tel.: (71) 3117-1645 (Whatsapp).
- Horário: 7h às 19h (fechamento dos portões às 18h).
- E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
- Recomenda-se que o tratamento da uveíte seja realizado em serviços especializados, para fins de diagnóstico e de seguimentos adequados, e que contemplem equipes multiprofissionais para acompanhamento dos pacientes e de suas famílias. Como o controle da doença exige familiaridade com manifestações clínicas próprias, o médico responsável pelo tratamento deve ter experiência e treinamento em uveítes.
- Para Tratamento com Adalimumabe: Pacientes devem ser maiores de 18 anos de idade com diagnóstico confirmado de Uveíte não infecciosa, também deve estar descrito em relatório: Tratamento com imunossupressor prévio, não corticoide, descontinuado por falta de efetividade, intolerância ou toxicidade; ou Contraindicação aos imunossupressores não corticoides e não biológicos ou Doença de Behçet com uveíte posterior bilateral ativa com alto risco de cegueira ou associada com doença sistêmica em atividade.
Data da Atualização: 09/10/2026 - Operador 2. |