Cronograma de envio do SISAB 2019

Publicado: 12/12/2018 Última atualização: 05/10/2026 às 16:00










Agora a data limite para envio de dados à base nacional será o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção



O principal destaque do cronograma de 2019 é a data limite para envio de dados à base ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB). A partir de janeiro os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados. A mudança vai reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade a transferência de recursos financeiros do Piso da Atenção Básica (PAB) variável.


Os dados da implantação da estratégia e-SUS AB enviados até novembro de 2018 indicaram que mais de 98% dos municípios enviam informações regularmente relativas às produções de suas equipes de Atenção Básica por meio do SISAB. O aumento da implantação do e-SUS AB em todo o Brasil sinaliza o aumento da informatização em saúde da Atenção Básica.


Antes os gestores tinham até a segunda quinzena do mês subsequente para subir os dados para o SISAB. O novo cronograma antecipa esse prazo para o início do mês.  Por meio da Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, o Departamento de Atenção Básica (DAB) instituiu os prazos para o envio da produção referente às competências de janeiro a dezembro de 2019, conforme tabela abaixo.


Cronograma envio dos dados ao SISAB - Ano 2019







































































CompetênciaData de início e fechamento da competênciaData limite para envio de dados à base ao SISAB
jan/201901/01/2019 a 31/01/201914/02/2019
fev/201901/02/2019 a 28/02/201918/03/2019
mar/201901/03/2019 a 31/03/201912/04/2019
abr201901/04/2019 a 30/04/201915/05/2019
mai/201901/05/2019 a 31/05/201914/06/2019
jun/201901/06/2019 a 30/06/201912/07/2019
jul/201901/07/2019 a 31/07/201914/08/2019
ago/201901/08/2019 a 31/08/201913/09/2019
set/201901/09/2019 a 30/09/201914/10/2019
out/201901/10/2019 a 31/10/201914/11/2019
nov/201901/11/2019 a 30/11/201913/12/2019
dez/201901/12/2019 a 31/12/201915/01/2020












Saiba mais
A partir da competência janeiro de 2016, os municípios deixaram de enviar dados de produção para Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e passaram a subir os dados somente para o SISAB. A Portaria nº 1.113/GM/MS, de 31 de julho de 2015, alterou a Portaria nº 1.412 GM/MS, de 10 de julho de 2013, estabeleceu o período de transição e a obrigatoriedade de envio de informações sobre a produção das equipes de Atenção Básica por meio dos sistemas e-SUS AB Coleta de Dados Simplificado (CDS), e-SUS AB Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), ou por meio de Sistema Próprio e transmissão via Thrift ou XML.