Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)
PCDT resumido de Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma
- E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose
- E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais
- E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas
- E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas
- E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas
- E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas
- E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas
- E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas
- E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Aspart Solução injetável - Para Crianças de 1 a 3 anos de idade - Grupo 1B |
| Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Lispro solução injetável - Para crianças a partir de 3 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - Grupo 1A |
| Insulina Análoga de Ação Prolongada 100UI/ML- Insulina Degludeca solução injetável para crianças de 1 a 2 anos de idade - Grupo 1B |
| Insulina Análoga de Ação Prolongada 100UI/ML - Insulina Glargina solução injetável para crianças a partir de 2 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - Grupo 1A |
Documentos necessários |
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente e responsável legal. Cópia do comprovante de residência (em nome do paciente ou do responsável legal) (clique aqui); Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (clique aqui) adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE) para pacientes DM1 em uso de insulina de ação basal e rápida; Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico (as prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros); Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER (clique aqui) adequadamente preenchido, assinado pelo médico e paciente; Formulário para Acesso de Análogos de Insulina, preenchido adequadamente e assinado pelo médico.(clique aqui)Formulário de Continuidade adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico. (clique aqui). |
Exames para abertura de processo |
Obrigatório apresentar um dos exames de glicemia abaixo descritos, que podem ser atuais ou de períodos anteriores: Glicemia aleatória maior que 200 mg/dl na presença de sintomas clássicos de hiperglicemia (polidipsia, poliúria, noctúria e perda inexplicada de peso) OU Glicemia em jejum ≥ 126 mg/dL, em duas ocasiões, OU Glicemia de 2 horas pós-sobrecarga de 75 g glicose ≥ 200mg/dL, OU HbA1c ≥ a 6,5 % em duas ocasiões, sendo um dos exames realizados há menos de 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA. B- HCG realizado com menos de 30 dias (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada). |
Exames de monitoramento |
| Exame de HbA1c realizada há menos 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA. Periodicidade: a cada seis meses. |
RENOVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO A avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial. A avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro. Quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba. Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040 Horário: 8h às 17h E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br Interior Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES) |
Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
As aquisições das insulinas são realizadas na modalidade licitatória pregão, permitindo a concorrência entre empresas que ofereçam produtos com uma das moléculas definidas no PCDT, sendo assim, poderá haver mudança da molécula ofertada a partir de novos vencedores do certame. Pacientes com DM1 devem ser atendidos, preferencialmente, em centro de referência por médico especialista (endocrinologista) e equipe de saúde multiprofissional. Para os pacientes com DM1, é necessário o acompanhamento médico duas vezes ao ano, com endocrinologista; ou com um médico clínico com experiência no tratamento de DM. Data da Atualização: 07/10/2026. |