Diabete Melito Tipo 1 - Análogos de Insulina

Publicado: 08/02/2019 Última atualização: 08/10/2026 às 08:21
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)

PCDT resumido de Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)

Fluxo de acesso aos medicamentos para Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma
  • E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose
  • E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais
  • E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas
  • E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas
  • E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas
  • E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas
  • E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas
  • E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas
  • E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos

Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Aspart Solução injetável - Para Crianças de 1 a 3 anos de idade - Grupo 1B
Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Lispro solução injetável - Para crianças a partir de 3 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - Grupo 1A
Insulina Análoga de Ação Prolongada 100UI/ML- Insulina Degludeca solução injetável para crianças de 1 a 2 anos de idade - Grupo 1B
Insulina Análoga de Ação Prolongada 100UI/ML - Insulina Glargina solução injetável para crianças a partir de 2 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - Grupo 1A

 

Documentos necessários

Cópia de documento de identidade e CPF do paciente e responsável legal.

Cópia do comprovante de residência (em nome do paciente ou do responsável legal) (clique aqui); 

Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (clique aqui) adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE) para pacientes DM1 em uso de insulina de ação basal e rápida;

Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico (as prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);

Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER (clique aqui) adequadamente preenchido, assinado pelo médico e paciente;

Formulário para Acesso de Análogos de Insulina, preenchido adequadamente e assinado pelo médico.(clique aqui)Formulário de Continuidade adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico. (clique aqui).

 

Exames para abertura de processo

Obrigatório apresentar um dos exames de glicemia abaixo descritos, que podem ser atuais ou de períodos anteriores:

Glicemia aleatória maior que 200 mg/dl na presença de sintomas clássicos de hiperglicemia (polidipsia, poliúria, noctúria e perda inexplicada de peso) OU

Glicemia em jejum ≥ 126 mg/dL, em duas ocasiões, OU

Glicemia de 2 horas pós-sobrecarga de 75 g glicose ≥ 200mg/dL, OU

HbA1c ≥ a 6,5 % em duas ocasiões, sendo um dos exames realizados há menos de 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA.

B- HCG realizado com menos de 30 dias (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada).

 

Exames de monitoramento

Exame de HbA1c realizada há menos 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA. Periodicidade: a cada seis meses.

RENOVAÇÃO DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO
Em caso de troca de medicamento ou aumento da dose: 

A avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial. 
Em caso de continuidade do tratamento, sem troca de medicamento ou sem aumento da dose: 

A avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro. 
Atenção: 

Quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão.

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia

End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.

Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040

Horário: 8h às 17h

E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br

Interior

Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

 

Fluxo de acesso para Salvador

FLUXO PARA SALVADOR

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires


 

Observações

As aquisições das insulinas são realizadas na modalidade licitatória pregão, permitindo a concorrência entre empresas que ofereçam produtos com uma das moléculas definidas no PCDT, sendo assim, poderá haver mudança da molécula ofertada a partir de novos vencedores do certame.

Pacientes com DM1 devem ser atendidos, preferencialmente, em centro de referência por médico especialista (endocrinologista) e equipe de saúde multiprofissional.

Para os pacientes com DM1, é necessário o acompanhamento médico duas vezes ao ano, com endocrinologista; ou com um médico clínico com experiência no tratamento de DM.

Data da Atualização: 07/10/2026.