Publicado:
08/02/2019
Última atualização:
09/07/2026 às 16:55
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1 (clique aqui)
PCDT de Diabete Melito Tipo 1 Resumido (Clique Aqui)
Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Diabete Melito Tipo 1 (Clique Aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma
E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose
E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais
E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas
E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas
E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas
E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas
E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Aspart Solução injetável - Para Crianças de 1 A 3 anos de idade - Grupo 1B. |
| Insulina Análoga de Ação Rápida 100 UI/ML - Insulina Lispro solução injetável - Para crianças a partir de 3 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - GRUPO 1A |
| Insulina de Ação Prolongada 100UI/ML - Insulina Glargina solução injetável para crianças a partir de 2 anos de idade e adultos até 130 anos de idade - Grupo 1A |
Documentos necessários |
- Cópia de documento de identidade e CPF do paciente e responsável legal.
- Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou do responsável legal);
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME(clique aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE); para pacientes DM1 em uso de insulina de ação basal e rápida.
- Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros).
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (clique aqui) adequadamente preenchido, assinado pelo médico e paciente.
- Formulário para Acesso de Análogos de Insulina de Ação Rápida, preenchido adequadamente e assinado pelo médico.(clique aqui)
- Formulário de Continuidade adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico. (clique aqui)
*A Insulina Glulisina, de acordo com a bula do medicamento, não deverá ser usada por crianças menores de 4 anos e Gestantes. Mulheres Gestantes para uso da Insulina Asparte devem informar em relatório médico, o tempo de gestação e a data prevista do parto. |
Exames para abertura de processos |
- Obrigatório apresentar um dos exames de glicemia abaixo descritos, que podem ser atuais ou de períodos anteriores:
- Glicemia aleatória maior que 200 mg/dl na presença de sintomas clássicos de hiperglicemia (polidipsia, poliúria, noctúria e perda inexplicada de peso) OU
- Glicemia em jejum ≥ 126 mg/dL, em duas ocasiões, OU
- Glicemia de 2 horas pós-sobrecarga de 75 g glicose ≥ 200mg/dL, OU
- HbA1c ≥ a 6,5 % em duas ocasiões, sendo um dos exames realizados há menos de 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA.
- B- HCG realizado com menos de 30 dias (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada).
|
Exames de Monitoramento |
- Exame de HbA1c realizada há menos 90 dias da entrega ao Núcleo Regional de Saúde ou ao CEDEBA. Periodicidade: a cada seis meses.
|
Unidades de Referência |
- Capital e Região Metropolitana
- CEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
- End: Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Edf. Professor José Maria de Magalhães Netto. Salvador/Ba.
- Tel: da Farmácia: 3103-6039/6040
- Horário: 8h às 17h
- E-mail: cedeba.farmacia@saude.ba.gov.br
- Interior
- Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
|
Fluxo de acesso para Salvador |
 |
Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
 |
Observações |
- As aquisições das insulinas são realizadas na modalidade licitatória pregão, permitindo a concorrência entre empresas que ofereçam produtos com uma das moléculas definidas no PCDT, sendo assim, poderá haver mudança da molécula ofertada a partir de novos vencedores do certame.
- Pacientes com DM1 devem ser atendidos, preferencialmente, em centro de referência por médico especialista (endocrinologista) e equipe de saúde multiprofissional.
- Para os pacientes com DM1, é necessário o acompanhamento médico duas vezes ao ano, com endocrinologista; ou com um médico clínico com experiência no tratamento de DM.
- Data da Atualização: 09/07/2026. Operador 1.
|
Nenhuma descrição associada
Nenhuma descrição associada
Nenhuma descrição associada
Nenhuma descrição associada