Assistência Farmacêutica em Oncologia no SUS ganha novo modelo de organização e acesso:
Em 20 de outubro de 2025, foi instituído o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria GM/MS nº 8.477.
A iniciativa tem como objetivo organizar e qualificar o acesso aos medicamentos oncológicos no SUS, assegurando a integralidade do tratamento medicamentoso de acordo com as linhas de cuidado priorizadas, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, prevista na Lei nº 14.758/202.
Conforme estabelecido pela Portaria GM nº 11.540, que altera a Portaria GM/MS nº 8.477, são definidas as diretrizes para o financiamento, a aquisição, a distribuição e a dispensação de medicamentos oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma também estabelece responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Serviços de Saúde habilitados, incluindo os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
Para fins da normativa, considera-se medicamento oncológico todo fármaco utilizado no tratamento do câncer, incluindo medicamentos com ação citotóxica direta, agentes de inibição da proliferação celular e terapias voltadas à modulação do microambiente tumoral. Estão contempladas diferentes modalidades terapêuticas, como:
• Agentes citotóxicos;
• Terapias-alvo;
• Imunoterapias;
• Hormonioterapias;
• Terapias celulares e gênicas;
• Outras tecnologias inovadoras com indicação oncológica.
O novo modelo da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) representa uma mudança estrutural relevante na forma de aquisição e disponibilização desses medicamentos no SUS, promovendo maior organização dos processos de envio, controle e acesso aos tratamentos, além de fortalecer a gestão da assistência oncológica em todo o país.