Compreende-se por definição de População em situação de rua, segundo a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), como:
“Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
A população em situação de rua, através do 1° Censo Nacional realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2008) a partir de 31.922 pessoas acima de 18 anos em 71 municípios brasileiros, sendo Salvador, o único município baiano a participar, foi caracterizado como: 82% homens; 18% mulheres, sendo que mais de 70% encontravam-se em idade fértil (21,17% das mulheres possuíam idade entre 18 e 25 anos; 31,06% entre 26 e 35 anos; 23% entre 36 e 45 anos; 13,36% entre 46 e 55 anos; 11,42% com mais de 55 anos); 67% declararam-se negros (39,1% pardos e 27,9% pretos) e 29,5% brancos.
Quanto às condições de saúde desse grupo populacional, a pesquisa citada revela que as doenças prevalentes são: 10,1% hipertensão; 6,1% transtorno psiquiátrico/menta; 5,1% HIV/Aids; 4,6% problemas de visão ou cegueira. Vale ressaltar que 43,8% procuram o primeiro atendimento nos hospitais ou emergências quando estão com a condição de saúde agravada e depois, os postos de saúde, representando 27,4%.
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia tendo em vista ao fortalecimento e implementação da política de cuidado à saúde da população em situação de rua, vem apoiando e qualificando profissionais de saúde, gestores municipais de saúde e sociedade civil na perspectiva de garantir possibilidades de acesso, acolhimento e assistência integral à saúde desse público nas unidades de saúde de atenção primária, bem como na atenção especializada e hospitalar, de forma transversal e intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e demais Secretarias Municipais e/ou Estadual.
Para tanto, contamos com o protagonismo do gestor municipal na inclusão de ações de promoção à saúde dessas populações no Plano Municipal, no preenchimento do campo no formulário e-SUS referente às pessoas em situação de rua que consta na ficha de cadastro individual e domiciliar/territorial, bem como a realização de busca ativa e acompanhamento no território, atentando-se às doenças prevalentes diante do perfil demográfico, epidemiológico e social. Também, de salutar importância a implantação e ampliação das Equipes de Consultório na Rua (eCR) nos municípios que possuem perfil para credenciamento conforme Portaria Ministerial 1.255/2021.
Assim, fortalecemos o cuidado das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tornando-as visíveis no sistema de saúde, possibilitando a condução da política de cuidado para a população em situação de rua.
Os municípios que possuem pessoas em situação de rua e que tenham interesse do apoio na implantação e/ou implementação da Política de Cuidado à Saúde da População em Situação de Rua no município, seja para orientação ou qualificação dos trabalhadores, poderão contar com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia através da Diretoria de Gestão do Cuidado, e área técnica para a População em Situação de Rua, bem como articular com demais diretorias que visam à atenção ao público-alvo.
Para mais informações consultar o Manual do Gestor 2025 sobre a implantação e implementação da Política de Saúde para a População em Situação de Rua.
Fluxograma de credenciamento das equipes de consultório de rua (eCR) - Clique aqui para acessar
Legislação e Documentos Oficias:
- Portaria Ministerial nº 1.238/2014– Fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua;
- Portaria Estadual n°578/2015– Institui o Comitê Técnico Estadual de Saúde para a População em Situação de Rua;
- Nota Técnica nº01/2016/MDS/MS– Diretrizes, Fluxo e Fluxograma para a atenção integral às mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool e/ou crack/outras drogas e seus filhos recém-nascidos;
- Nota Informativa Conjunta n°10/2017– Informa sobre os procedimentos a serem adotados, considerando ações de prevenção, diagnóstico, assistência, tratamento e dispensação de medicamentos para IST, do HIV/Aids e Hepatites Virais para a População em Situação de rua;
- Resolução nº 31/2017– Dispõe sobre o II Plano Operativo (2017-2019) das ações de saúde previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Instrução Operacional Conjunta n°1/2019– Orientações acerca da atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da Tuberculose (TB);
- Portaria Ministerial de Consolidação nº 2– Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- Portaria nº1.255/2021– Dispõe sobre as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua e os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua, por município e Distrito Federal, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
- NOTA TÉCNICA Nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS – Nota Técnica explicativa com orientações sobre a solicitação de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção Primária à Saúde (APS).
- Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020– Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.
- Portaria GM/MS nº3.155, de 13 de março de 2024, que altera o Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº2, de 28 de setembro de 2017, instituindo o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua.
- Recomendação n°. 2, de 1 de agosto de 2024, em que estabelece diretrizes e orientações gerais para a criação de comitês participativos de acompanhamento e monitoramento de políticas para a população em situação de rua nos níveis municipal, estadual e no distrito federal.
- Portaria SESAB nº911, de 03 de outubro de 2024, redefine o Comitê Técnico Estadual de Saúde para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia e dá outras providências.
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Decreto nº 7.053/2009– Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
- Portaria GM/MS Nº 7.799, de 20 de agosto de 2025, que dispõe sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Consultório na Rua -eCR e equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP, e dispor sobre os eixos temáticos do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR.
Textos e Vídeos Técnicos Complementares:
- Manual sobre o Cuidado junto à População em Situação de Rua (2012)
- Rua Aprendendo a Contar: pesquisa nacional sobre a população em situação de rua (2008);
- Saúde da População em Situação de Rua (2014);
- Boletim Epidemiológico, vol 50, n° 14, junho 2019. População em Situação de Rua e violência: uma análise das notificações no Brasil de 2015 a 2017;
- Estimativa da População em Situação de Rua (2012-2022). Versão Preliminar. Brasília: IPEA, 2022.
- Boletim Epidemiológico, vol 53, n° 22, junho 2022. População em situação de rua e violência: uma análise das notificações no Brasil de 2015 a 2019;
- Webinário: A invisibilidade da saúde sexual e reprodutiva em grupos vulnerabilizados – março/2022 (5ª fala)
- Plano Nacional Ruas Visíveis: plano de ação e monitoramento para efetivação da política nacional para a população em situação de rua
- Webpalestra: População em Situação de Rua em Movimento: o que a Atenção Primária tem a ver? - agosto/2024
Coordenação de Promoção da Equidade em Saúde – CPES
Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua
4° Avenida do CAB, n° 400, Lado A, 1º andar – Salvador – Bahia
Tel: (71) 3115-4203/ 8390 E-mail: dgc.poprua@saude.ba.gov.br