Publicado:
24/11/2020
Última atualização:
02/10/2026 às 14:13
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose tipo IV A (clique aqui)
PCDT resumido da Mucopolissacaridose tipo IV A (clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Mucopolissacaridose tipo IV A (clique aqui) (apêndice II)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
E76.2 Outras Mucopolissacaridose
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| ALFAELOSULFASE 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) - Grupo 1A |
Documentos necessários |
- Cópia do documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
- Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
- Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.
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Exames para abertura de processo |
Exames obrigatórios: - Atividade da GALNS e (validade indeterminada).
- Atividade, pelo menos uma, outra sulfatase, (arilsulfatase A, arilsulfatase B, heparan N-sulfatase ou iduronato-sulfatase) avaliada na mesma amostra e pelo mesmo método.(validade indeterminada).
Exames complementares: - Pacientes que receberão o primeiro atendimento via CEAF devem disponibilizar todos os relatórios médicos de avaliação inicial.
Avaliação neurológica: - Exame neurológico (validade indeterminada).
- RNM do crânio (validade indeterminada).
- RNM da coluna (validade indeterminada).
- Velocidade de condução do nervo mediano (validade indeterminada).
- Avaliação do neurodesenvolvimento (validade indeterminada).
Avaliação oftalmológica: - Acuidade visual, exame de Retina e de Córnea (validade indeterminada).
Audiometria (validade indeterminada). Avaliação funcional: - Ecocardiograma (validade indeterminada).
- Eletrocardiograma (validade indeterminada).
- TC12M (validade indeterminada).
- CVF/VEF1 (Espirometria) (validade indeterminada).
- Polissonografia (validade indeterminada).
Avaliação da mobilidade articular: - Raio-X ósseo (laudo) (validade indeterminada).
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Exames de monitoramento |
- Atividade enzimática (para pacientes que fizeram transplante de células-tronco hematopoéticas).
- Espirometria (CVF/VEF1) e Ecocardiograma (para pacientes em terapia de reposição enzimática, nos primeiros seis meses de monitorização).
- TC6M (teste da caminhada de 6 minutos).
- Níveis urinários de GAGs.
- Relatório Médico com CID-10 incluindo:
- 1. História médica (descrição clínica detalhada dos sinais e sintomas, informando se o paciente apresenta regressão neurológica, conforme PCDT de Mucopolissacaridose Tipo IV);
2. Aconselhamento genético; 3. Determinação da adesão ao acompanhamento/tratamento; 4. Peso/altura; 5. Pressão arterial; 6. Informações sobre a Hepatimetria (exame físico); 7. Questionário de qualidade de vida validado; 8. Informações de adesão ao tratamento e número de infusões durante o período. - Periodicidade: a cada seis meses.
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Renovação da continuidade do tratamento |
- Em caso de aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial.
- Em caso de continuidade do tratamento, sem aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro.
Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- End: Av. Laurindo Régis, s/n - Parque Solar Boa Vista, Engenho Velho de Brotas - Salvador - BA.
- Tel.: (71) 3117-1645 (Whatsapp).
- Horário: 7h às 19h (fechamento dos portões às 18h).
- E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Interior Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES) |
Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
- A unidade de infusão será definida após a avaliação inicial dos documentos e exames do paciente.
- De acordo com o PCDT/PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. A infusão deve ser feita em ambiente hospitalar.
- O tratamento da MPS IV A deve ser feito por equipe em serviços especializados, para fins de diagnóstico e de acompanhamento dos pacientes e de suas famílias. Como o controle da doença exige experiência e familiaridade com manifestações clínicas associadas, é recomendado, se possível, que o médico responsável tenha experiência e seja treinado nessa atividade.
- Para a administração de medicamentos biológico intravenoso e para maior racionalidade do uso e avaliação da efetividade do medicamento, a infusão deve ser feita em ambiente hospitalar ou serviço especializado.
Data da Atualização: 02/10/2026 - Operador 2. |
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