Crustáceos são proibidos no início do ano

19/01/2009

Crustáceos são proibidos no início do ano


O primeiro trimestre é a época do ano em que alguns crustáceos entramse no período de reprodução.

A lagosta, dos tipos vermelha (Panulirusargus) everde(P.Laevicauda),e o caranguejo são exemplos de espécies marinhas que se encontram proibidas para pesca.

A portaria 43/2008 do Ibama prevê multa igual a estabelecida pela pesca do mero (R$ 700 a R$100 mil, mais R$ 20 por quilo) para estabelecimentos comerciais ou pessoas que fizerem captura, transporte, manutenção em cativeiro e ou comercialização do caranguejo nos períodos de 12 a 17 de janeiro; de 27 de janeiro a 1º de fevereiro; 10 a 16 de fevereiro; 26 de fevereiro a 3 de março; 12 a 17 de março e de 27 de março a 1º de abril. São as épocas de "andada", período reprodutivo do crustáceo.

Oembargo de pesca da lagosta, previsto pela Instrução Normativa (IN) Nº 206, do Ibama, acontece de 1°dedezembroa31demarço,sendo aplicada a mesma multa do caranguejo em caso de descumprimento à lei.

SUSPENSO - De acordo com Gutemberg Marques, encarregado administrativo da Sesp, está suspensa também, nesta mesma época, a comercialização do surubim, camarão e pescada branca (a depender do tamanho) no Mercado Municipal de Frutos do Mar.

Para os animais que se encontram na lista nacional de invertebradosaquáticosemameaçadeextinção, comoo pitu, protegido pela IN 05/2004, a multa é diferenciada.

São R$ 5 mil por indivíduo e, na impossibilidade de contagem da espécie, multa de R$ 500 por quilo.

Segundo Lívia Karina,doIbama, o órgão intensifica a fiscalização nas épocas do ano de defeso dos mariscos e crustáceos, vistoriando, inclusive, restaurantes.