Ainda sobre perspectivas para o cacau

03/02/2009

Ainda sobre perspectivas para o cacau

 


A Resolução nº 3.677 de 29/01/09, do Conselho Monetário Nacional, estendeu o prazo para a repactuação das dívidas dos produtores de cacau nos moldes da Lei 11.775 até 30 de junho de 2009. Com isso, o governo federal emitiu um sinal da sua disposição - pelo menos em princípio - de introduzir mudanças nas condições previstas na citada lei, claramente inviáveis diante da situação econômica e financeira da lavoura cacaueira, e adequá-las à realidade.

A extensão concedeu às partes envolvidas, cacauicultores, agentes financeiros e governo da Bahia, mais seis meses para elaborar propostas concretas do aprimoramento das condições, apresentá-las aos ministérios competentes em Brasília e negociar sua aprovação. O prazo não é exíguo, mas também não é muito amplo, e as demarches terão de ser promovidas com a máxima celeridade para levar em tempo hábil à conclusão desejada.

Para que a repactuação se torne viável diante da realidade que vive a lavoura de cacau da Bahia e abra perspectivas realistas para a amortização das dívidas com os recursos gerados pela atividade produtora, ela precisa ser aprimorada em pelo menos três itens, que são absolutamente imprescindíveis, e outros dois que seriam altamente desejáveis, inclusive para redimir a responsabilidade direta do governo federal no surgimento da doença da vassoura-de-bruxa, causa primária da crise da cacauicultura baiana. Os três itens imprescindíveis são:

Prazo de amortização. Dado o ciclo produtivo do cacau e a precariedade das condições atuais das lavouras, não se conseguirá, dentro de apenas quatro anos, elevar a produtividade a um nível que gere renda adicional suficiente para o início da amortização das dívidas e, mesmo em condições ideais, este aumento da renda será lento e gradual, estendendo-se sobre um elevado número de anos. Por isso, o prazo de pagamento de 12 anos com quatro de carência previsto na Lei 11.775 é insuficiente e precisa ser substancialmente expandido.

Abrangência das medidas. Várias classes de dívidas da lavoura cacaueira foram excluídas do projeto de repactuação, o que significa que teriam de ser saldadas de imediato para que os produtores pudessem contratar a repactuação daquelas que estão contempladas. Sabendo-se que a cacauicultura da Bahia atualmente não tem a menor condição para fazer qualquer pagamento, o dispositivo na sua forma atual carece de exequibilidade, pois fará com que grande parte dos produtores acabe sendo barrada da repactuação por não possuir recursos para liquidar suas dívidas não-contempladas pela Lei 11.775. Sendo assim, é preciso incluir no projeto os financiamentos do programa de recuperação contratados com risco dos bancos, os juros vencidos e vincendos dos contratos do Pesa e os da securitização.

Recursos novos. Os produtores de cacau só conseguirão voltar a ter capacidade financeira para amortizar seus compromissos se elevarem a produtividade de suas fazendas. Esta elevação só será obtida através de investimentos de grande vulto com renovação genética, adensamento dos plantios e adubação, para os quais eles não dispõem de recursos próprios. Portanto, a única maneira de capacitar os produtores de cacau para amortizar suas dívidas repactuadas é conceder-lhes de imediato - sem distinção e sem restrições - novos financiamentos em montante adequado para a realização dos trabalhos de recuperação.

Sem a adoção dessas medidas básicas, o "PAC do Cacau", nome promocional do projeto da repactuação, não passará de uma peça de pura e demagógica propaganda governamental, pois só atenderá aos poucos e afortunados produtores que já hoje teriam meios para saldar suas dívidas, enquanto alijará a maioria que realmente precisa ser atendida.

As outras duas medidas que o poder público deveria adotar, se possuísse um mínimo de senso de responsabilidade pelos seus próprios atos, seriam a aplicação do desconto máximo previsto na Lei 11.775 para as dívidas de todos os produtores e do menor custo financeiro previsto no FNE-BNB igualmente sem discriminar os produtores maiores. A justificativa é óbvia: a vassoura-de-bruxa atingiu de forma igual todos os lavradores de cacau, pequenos e grandes.

O grupo de trabalho constituído na reunião de 07/01 na Seagri/BA já começou a estudar as propostas a serem apresentadas. Novas reuniões estão marcadas para as próximas semanas, cujos resultados procuraremos acompanhar.