Projeto da Câmara acrescenta zootecnia a conselho de medicina veterinária
Grave discriminação
A Lei 5.550/68 estabelece que a fiscalização do exercício da profissão de zootecnista compete aos Conselhos de Medicina Veterinária. Na opinião de Armando Abílio, ainda que a correlação entre as profissões justifique a fiscalização de ambas pela mesma entidade, a ausência de menção à Zootecnia, na denominação da autarquia profissional, é inaceitável. "A omissão constitui grave discriminação da categoria profissional que contribui notavelmente para que o Brasil cumpra sua vocação ímpar na área da pecuária", afirma.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4940/2009.
FONTE
Agência Câmara
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
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