País reduz burocracia no comércio exterior
O governo vai criar, até setembro, uma espécie de cadastro positivo no comércio exterior.
Trata-se da figura do Operador Econômico Autorizado (OEA), já existente no Japão, Estados Unidos e União Europeia, que receberá tratamento diferenciado dos chamados órgãos anuentes — Receita Federal e ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, entre outros. Os benefícios incluem simplificação de procedimentos, despacho mais rápido, redução de prazos e prioridade na emissão de licenças, desde que a firma tenha um histórico de regularidade, esteja em dia com suas obrigações tributárias e siga as normas vigentes.
O objetivo é desafogar operações de vendas e compras externas equivalentes a nada menos que 60% do fluxo comercial brasileiro (soma das exportações com as importações), ou US$ 75,5 bilhões de um total de US$ 125,9 bilhões, levando em conta o primeiro semestre deste ano. Isso se as cem maiores empresas exportadoras e importadoras aderirem ao regime.
“A burocracia é uma das principais queixas de exportadores, importadores e investidores.
Nossa meta é reduzi-la o máximo possível”, disse a secretáriaexecutiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola. Segundo Lytha, a adesão ao cadastro será voluntária.
A medida beneficiará exportadores, importadores, depositários, despachantes, agentes, transportadores, armazenadores, enfim, todos aqueles que operam o comércio exterior.
FRAUDES – “O foco são empresas que exportam e importam com certa regularidade, que não têm qualquer interesse em fraudes e que gostariam de colaborar com os órgãos de governo para que a legislação seja respeitada.
Em troca, terão procedimentos mais simplificados, mais rápidos, reduzindo o universo daqueles que têm de passar pelo canal vermelho”, disse Lytha.
Ela explicou que o conceito do OEA é aprovado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Internacional de Aduanas. Lytha afirmou ainda que o mecanismo tem um forte componente de segurança nacional.
Basicamente, toda carga que entra ou sai do País, que contenha madeira tanto na embalagem como em sua composição — contêineres, na maior parte —, é vistoriada pelo Ministério da Agricultura. Se o operador da carga assumir compromissos junto ao governo, assegurando que seu material não contém madeira não-tratada (devido ao risco da mosca asiática), por exemplo, terá o mínimo inspecionado. Mas essa liberação não será imediata.