Comissão da Agricultura rejeita mudança de divisão do imposto sindical rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou no último dia 14 o Projeto de Lei 751/03, do deputado Assis do Couto (PT-PR) e da ex-deputada Selma Schons (PR), que define novos critérios de enquadramento de atividade rural para o recolhimento da contribuição sindical.
Pela proposta, é considerado trabalhador rural quem presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie e quem, seja ou não proprietário de terra, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros.
Segundo os autores, a proposta tenta desfazer uma confusão que existiria na separação entre os pequenos agricultores, que são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), e os empresários rurais, representados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O relator, deputado Homero Pereira (PR-MT), apresentou parecer contrário ao projeto. Segundo ele, graves equívocos tornam a proposição desprovida de razoabilidade e incompatível com a realidade de enquadramento sindical.
Pereira diz que o problema estaria em uma confusão que haveria no projeto entre os conceitos de "módulo rural" e "propriedade familiar", os dois estabelecidos pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).
Assim, o modulo rural ficou como a referência do tamanho ideal de propriedade onde uma família composta de quatro pessoas pudesse explorá-la para seu sustento e ainda obter progresso social e econômico, admitindo-se a eventual ajuda de terceiros.
O relator explica que o número de módulos rurais do imóvel é calculado para cada propriedade de forma individualizada, considerando cada área e tipo de exploração da propriedade e o zoneamento com base em critérios fixados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
"O módulo rural, então, representa o espaço que dispõe das condições mínimas para a rentabilidade e o aproveitamento útil da propriedade do trabalhador e sua família", afirma.
No entendimento do parlamentar, o correto enquadramento sindical seria o de até um módulo rural no sistema sindical dos trabalhadores, uma vez nessa área é possível o trabalho sem ajuda de empregados, e a partir de um módulo rural no sistema sindical dos empregadores rurais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-751/2003.
Fonte:
Agência Câmara
Reportagem - Juliano Pires
Edição - Wilson Silveira
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