Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural é sancionada

12/01/2010

Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural é sancionada

 

Foto: Ricardo Stuckert / Imprensa/PR
Legenda: Na foto, Eduardo Salles à esquerda do Presidente Lula.

"Este momento é histórico para a agricultura familiar da Bahia e do Brasil, porque permitirá, em um futuro próximo, a ampliação significativa da assistência técnica e, conseqüentemente, o acesso destes agricultores às políticas públicas existentes no país", afirmou o secretário em exercício da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, Seagri), Eduardo Salles, ao participar, nesta segunda-feira, (11) da solenidade em que o presidente Lula sancionou a nova Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). O ato aconteceu no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília (DF), com as presenças do ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Guilherme Cassel, da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, dos secretários da Agricultura e dos presidentes das empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural de todos os Estados, e de representantes dos movimentos sociais ligados à agricultura familiar.

A nova lei institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater), define os princípios e os objetivos dos serviços de Ater e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária. O objetivo é fomentar o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.

Foto: Ricardo Stuckert / Imprensa/PR
A Lei de Ater substitui os atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por contratos com chamadas públicas. A mudança reforça ainda mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local dos agricultores. Será possível a contratação com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores.

A iniciativa vai permitir a contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) de forma contínua com maior celeridade no pagamento dos serviços prestados, a agilidade e eficiência na prestação de serviço aos agricultores, aumentando a produtividade e produção de alimentos do país.

FORTALECIMENTO

“Estamos iniciando um segundo ciclo de Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural) no País. Saltamos de um orçamento de R$ 42 milhões em 2003 para R$ 626 milhões em 2010, totalizando R$ 2,2 bilhões. Investimos no processo de fortalecimento das entidades que prestam assistência técnica, remontamos as estruturas estaduais de Ater e hoje temos mais de 20 mil técnicos trabalhando no campo. Isso é fundamental para aumentar a produção de alimentos no País, ”. Com esta declaração, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guiherme Cassel, destacou a importância da nova Lei de Ater sancionada nesta segunda-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.

Os recursos do governo federal contribuíram para aumentar a produção e a qualidade dos produtos da agricultura familiar, que responde por 70% da produção dos alimentos que chegam diariamente à mesa dos brasileiros. Para 2010, a proposta de lei orçamentária é de investimentos de R$ 626 milhões em ATER. O número de agricultores e assentados da reforma agrária atendidos pela extensão rural também cresceu, passando de aproximadamente 291 mil famílias assistidas (em 2003), para mais de 2,3 milhões (em 2009).

VALOR AGREGADO

Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Ater (Asbraer) e da Emater de Minas Gerais, José Silva Soares, a cerimônia “foi um momento histórico para um serviço que infelizmente, na década de 90, foi totalmente sucateado. Agora, com a lei e o Programa Nacional de Ater, podemos levar conhecimento ao homem do campo, garantir ao agricultor familiar conhecimento social, ambiental e agregar valor à produção”.

O presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes Freitas, disse que “finalmente será contemplada a extensão rural, que é tão importante para o país. Vamos dar condições ao agricultor para se organizar, formar cooperativas e, consequentemente, gerar mais renda”.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch, “a nova  lei é importante porque permite que a assistência técnica seja integral; que tenha compromisso com a sustentabilidade e resgate a cidadania do homem do campo.”

Conselhos estaduais farão credenciamento

O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável (Ceds), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a Ater. Para se cadastrar, a instituição deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

A extensão rural busca promover o direito ao conhecimento e o acesso à tecnologia apropriada. Isso é possível graças à capacidade da assistência técnica e da extensão rural de articular e impulsionar as políticas públicas junto aos agricultores familiares. Entre os princípios da PNATER destacam-se a gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos  da Pnater aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Também destacam-se a promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; o assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; o apoio ao associativismo e cooperativismo, e  o aumento da renda dos beneficiários.

Orçamento para Ater nos últimos sete anos

ANO         VALORES
2003      R$ 42 milhões
2004      R$ 99 milhões
2005      R$ 177 milhões
2006      R$ 210 milhões
2007      R$ 264 milhões
2008      R$ 301 milhões
2009      R$ 482 milhões
2010      R$ 626 milhões
TOTAL  R$ 2,2 bilhões

Fonte:
Ascom / Seagri
Ascom / MDA

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