Seguro-defeso sustenta pescador no período de reprodução do peixe
Pescadores profissionais cadastrados no Ministério da Pesca há mais de um ano podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do seguro-defeso enquanto a proibição da pesca de determinadas espécies estiver em vigor. Atualmente, estão em vigor três defesos: o da lagosta, que termina em 31 de maio, e os da piracema de rio e de açude, com término previsto para 28 de fevereiro.
O fim do período de defeso é também a data-limite que o pescador artesanal tem para requerer o seguro-desemprego.
Para isso, esses profissionais devem preencher um formulário na rede SineBahia ou nas instituições credenciadas pelo MTE.
O benefício é de um salário mínimo, pago pelo Ministério do Trabalho no período em que a pesca do camarão, da lagosta e de peixes, como o robalo, é proibida por causa do período de reprodução dessas espécies.
Apenas os pescadores do subúrbio de Salvador, que realizam a pesca do camarão são beneficiados pelo programa do governo. Esse crustáceo faz parte do defeso na cidade, que acontece de 1º de abril a 15 de maio e de 15 de setembro a 30 de outubro.
S eguro-desemprego De dezembro de 2008 a novembro de 2009, cerca de 30 mil pescadores de Salvador receberam o seguro-desemprego.
O período de proibição da pesca, segundo Jadson Maisk de Paiva, supervisor do Adilson Santos, mais conhecido como Risadinha, sobrevive da pesca na Gamboa de Baixo, mas está fora do seguro Welton Araújo / Ag. A TARDE seguro-desemprego do MTE, é estabelecido pelo Ibama, que informa sobre a espécie e a época em que deve ocorrer o defeso.
Adilson Santos, mais conhecido como Risadinha, é pescador da comunidade da Gamboa de Baixo e sobrevive da pesca. “Os dias em que o mar está fraco, não consigo receber nada. Meus freguêses ficam chateados e eu sem dinheiro para sustentar a família”, desabafa. Adilson, que é pescador profissional, não recebe o seguro, segundo ele, porque no local em que realiza a atividade nenhuma espécie faz parte do defeso.