Novas fronteiras
O Instituto Brasileiro de Frutas (Ibraf) comemorou a publicação, na quarta-feira, da Instrução Normativa Conjunta nº 1, que estabelece diretrizes e exigências para registro e utilização de defensivos em lavouras com aportes insuficientes do insumo, as chamadas "minor crops". Em comunicado, Maurício Ferraz, gerente da central de serviços de exportações da entidade (foto), diz que "a norma beneficiará o setor e garantirá ao fruticultor uma opção segura para conduzir sua propriedade dentro da legislação brasileira". Para ele, agora os fruticultores poderão se adequar às normas de boas práticas agrícolas, essenciais no comércio exterior. Como no Brasil o uso dos defensivos não era permitido em algumas culturas, os produtores não podiam cumprir protocolos internacionais que obrigam o registro dos produtos no país de origem e destino.