País recolhe 84% de embalagens
Agricultores destinam frascos vazios e limpos a postos de coleta, prevenindo contaminações
O agricultor está cada vez mais consciente em relação ao descarte adequado de embalagens vazias de agrotóxicos, conforme dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), que coordena o sistema de destinação de embalagens vazias. Em 2005, o recolhimento de embalagens de agrotóxicos totalizou 17.881 toneladas, ou o equivalente a 84% das embalagens primárias colocadas no mercado. Este ano, a previsão do Inpev é a de que sejam recolhidas, aproximadamente, 19 mil toneladas, que representa um crescimento de 7% em relação ao ano passado. “O índice de recolhimento dos Estados Unidos é de 20%; do Canadá, 70%; da França, 40%; e da Alemanha, de 55%”, compara o presidente do Inpev, João Cesar Rando.
PAPEL DO PRODUTOR
Neste processo, cabe ao produtor lavar corretamente os recipientes vazios e devolvê-los em qualquer posto de recebimento credenciado ao Inpev. Essa lavagem, diz Rando, além de evitar contaminações e riscos à saúde, também ajuda o produtor a aproveitar todo o conteúdo da embalagem, pois, sem lavar, sobra no recipiente de 1% a 2% de produto. Quanto aos métodos de lavagem, o agricultor deve escolher conforme o equipamento de pulverização utilizado. “Alguns pulverizadores, mais antigos, não possuem o dispositivo para lavagem sob pressão, então faz-se a tríplice lavagem.” A perfuração, que inutiliza as embalagens, serve para evitar que elas sejam reaproveitadas de maneira inadequada.
Hoje, apenas 5% das embalagens de agrotóxicos não são laváveis, pois são feitas em material flexível, como saquinhos plásticos. Nesse caso, a recomendação é esvaziá-las e guardá-las dentro de uma embalagem de “resgate”, fechada e identificada. Essa embalagem de resgate pode ser adquirida no revendedor. Enquadram-se na classificação de não-laváveis também as embalagens secundárias (caixas de papelão), isto é, aquelas que não entraram em contato direto com o agrotóxico, mas com a embalagem do produto.
ARMAZENAGEM
O agricultor tem o prazo de até um ano após a compra do produto para devolver as embalagens vazias nas unidades de recebimento. Se houver sobra de produto no recipiente, o prazo de devolução é de até seis meses após o vencimento.
Enquanto isso, é importante armazenar esse material corretamente. Conforme o Inpev, as embalagens devem ser guardadas com suas respectivas tampas e rótulos, na própria caixa de papelão em que ela foi comprada.
O local de armazenagem deve ser coberto, bem ventilado e precisa ser trancado. Se quiser, o produtor pode usar o mesmo depósito onde ficam as embalagens cheias. “O local deve ser isolado, sem nenhum tipo de contato com alimentos, pessoas ou animais”, alerta Rando. Para o transporte até o posto de recebimento, a carga deve ser igualmente isolada, não devendo nunca ser transportada nas cabines dos veículos.
ONDE DEVOLVER
A unidade de recebimento vem indicada na nota fiscal, obtida no ato da compra do agrotóxico. Por isso, é importante que o produtor verifique se a informação consta realmente na nota fiscal. Ao devolver os recipientes, o agricultor recebe um comprovante de entrega, que deve ser mantido por pelo menos um ano, para fins de fiscalização.
Rando explica que a unidade de recebimento é gerenciada pelo próprio agente comercializador, que se associa a outros revendedores para disponibilizar a estrutura. “Hoje, o Brasil tem mais de 350 unidades de recebimento operando”, calcula Rando, acrescentando que cada uma dessas unidades recebem apoio técnico e financeiro do Inpev.
No ato da devolução, é feita uma inspeção que confere se a lavagem foi feita corretamente. A embalagem é então compactada e mandada para as unidades de reciclagem, credenciadas no Inpev e licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. Os recipientes que não foram lavados corretamente e as embalagens não-laváveis (flexíveis e secundárias) são encaminhadas para incineradores também licenciados.
RESPONSABILIDADES
Aos distribuidores, como revendedores e cooperativas, Rando observa que cabe a responsabilidade de indicar, na nota fiscal, o local de devolução; esses canais de distribuição também são responsáveis por gerenciar o local de recebimento e por emitir o comprovante de entrega das embalagens.
O papel da indústria é recolher as embalagens vazias e dar a correta destinação a elas, que é a incineração ou reciclagem do material. “À indústria cabe também orientar e conscientizar os agricultores”, diz Rando. O governo, por sua vez, deve fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação final; emitir licenças de funcionamento para as unidades de recebimento e apoiar campanhas de educação e conscientização voltadas aos agricultores.
Hoje, o Brasil é líder mundial no processo de destinação de embalagens de agrotóxicos e, para que o sistema continue crescendo, é preciso que todos continuem cumprindo sua parte. “Além do agricultor, indústria, revendedores e poder público têm suas obrigações. “É uma responsabilidade compartilhada”, afirma o presidente do Inpev.
SAIBA MAIS: Inpev, tel. (0--11) 3069-4400
Fernanda Yoneya