Presidenta Dilma sanciona lei que beneficia cacauicultores baianos

12/01/2011

Presidenta Dilma sanciona lei que beneficia cacauicultores baianos

 

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Matéria: Agecom / Bahia

Cerca de 2,5 mil cacauicultores baianos têm nova oportunidade para renegociar ou liquidar as dívidas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, até o dia 30 de junho de 2011. O prazo, que havia expirado em dezembro do ano passado, foi prorrogado com a publicação, no Diário Oficial da União de ontem, da sanção pela presidenta da República, Dilma Rousseff, da Lei 12.380, conhecida como MP 500.

A norma promove também a inclusão de, aproximadamente, 4,6 mil operações, que correspondem a R$ 92,3 milhões em contratos com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), por intermédio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), feitos até 30 de abril de 2004 fora dos programas de recuperação da lavoura cacaueira, porém com o mesmo objetivo.

Lei 11.775/2008 – Estão contemplados produtores, pequenos e grandes, que não foram enquadrados na Lei 11.775/2008.

Segundo o governador Jaques Wagner, foram atendidas importantes reivindicações que darão novo impulso à economia cacaueira. "Agora, serão incluídos novos contratos em condições mais favoráveis aos cacauicultores, além da melhora nas condições do processo de negociação desses contratos."

A nova lei permite à União negociar as ações que detém para que os recursos sejam usados na capitalização de empresas e bancos públicos e, no seu artigo 7o, trata especificamente das dívidas dos cacauicultores.

"Art. 7o-A. As operações de crédito rural destinadas à atividade de produção de cacau no Estado da Bahia contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 30 de abril de 2004 poderão ser renegociadas ou liquidadas nas condições estabelecidas para a etapa 4 do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, definidas no inciso III do art. 7o desta lei, devendo ser observadas as demais condições estabelecidas no referido art. 7o."

Bancos – Agora, os cacauicultores precisam procurar os bancos o mais rápido possível, já que o prazo aprovado – até 30 de junho – não será novamente prorrogado.

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