Pescadores artesanais de robalo devem requerer seguro-desemprego até dia 31

24/07/2012

Pescadores artesanais de robalo devem requerer seguro-desemprego até dia 31

 



Pescadores artesanais de 20 municípios baianos que vivem da pescado robalo têm até o próximo dia 31, quando termina o período do defeso da espécie na Bahia, para requerer o benefício do seguro-desemprego. Até o momento, 6.070 pescadores fizeram a habilitação. No ano passado, foram habilitados 8.619.

O defeso do robalo, fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), começou no dia 15 de maio passado. Nesse período, o pescador artesanal é proibido de exercer as atividades para preservar a reprodução da espécie. Em contrapartida, recebe do governo parcelas mensais do seguro-desemprego no valor do salário mínimo vigente.

Responsabilidade – O período de defeso das espécies é fixado pelo Ibama, por meio de Instrumento Normativo, publicado no Diário Oficial da União. No estado, a responsabilidade pela habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), nas suas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existe o serviço, os técnicos da Setre são deslocados para realizar o cadastramento.

Para solicitar o benefício, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após 30 dias, a primeira das quatro parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui.

Critérios – Para receber o pagamento, o pescador precisa apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tem direito ao seguro-desemprego o pescador com licença atualizada, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.

Conforme os critérios estabelecidos, também é preciso ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial, comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, não estar recebendo em nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte), além do comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS em nome próprio.

Tags
pescadores artesanais
Galeria: