Projeto proíbe queima de mata nativa para produção de carvão vegetal (A Tarde)

30/10/2006

Projeto proíbe queima de mata nativa para produção de carvão vegetal

 

Um projeto de lei do deputado Edson Duarte (PV/BA), que proibe a produção de carvão vegetal para uso comercial e industrial, tramita na Câmara Federal, em Brasília.
Este carvão, obtido com a queima incompleta de madeira em carvoarias, historicamente tem sido utilizado em atividades domésticas.
Ao longo dos anos, também passou a ser usado pelo setor siderúrgico, a ponto de representar mais de 75% do consumo de carvão vegetal no País, segundo dados apresentados pelo deputado.

Com o projeto de lei, Edson Duarte quer evitar a produção de carvão para fins industriais e comerciais com matéria-prima proveniente de vegetação nativa na bacia do Rio São Francisco. Pelo texto do documento, as empresas consumidoras do produto são obrigadas a manter florestas plantadas, por elas mesmas ou terceiros, para o seu suprimento. Mas esses reflorestamentos não podem substituir a vegetação nativa.

Ainda segundo o projeto de lei, o consumo do carvão vegetal será punido, inicialmente, com advertência; depois, multa, apreensão do material utilizado e suspensão de venda e fabricação do produto.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e estabelece prisão, de um a dois anos, e multa para quem cortar ou transformar em carvão a vegetação nativa.

Segundo o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o extrativismo vegetal, feito de forma difusa para atendimento às necessidades domésticas (lenha, madeira, fibras) e para as necessidades energéticas de atividades industriais, com especial destaque para o carvão vegetal, prejudica a qualidade da água e altera áreas de recargas de aqüíferos.

No Cerrado, argumenta o deputado, as carvoarias se beneficiam do desmatamento decorrente da expansão da soja e a região já perdeu 80% de sua cobertura original.
Na parte mineira do São Francisco, mais de 80% da vegetação nativa foi retirada.

Ele lembra que o uso do carvão vegetal feito com madeira nativa fere o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), art. 21, segundo o qual "as empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal, lenha ou outra matériaprima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento".

Ari Donato