Cade decide barrar "acordo da laranja"

23/11/2006

Cade decide barrar "acordo da laranja"

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou ontem a proposta de um acordo com as indústrias de suco que encerraria o processo em que elas são acusadas de cartel em troca do pagamento de uma indenização de R$ 100 milhões. 


O objetivo do acordo era obter uma solução rápida para o caso: garantir o pagamento imediato da indenização e o envio do dinheiro para os produtores de laranja, vítimas do suposto cartel. Com isso, o Cade se livraria de uma longa disputa judicial contra as indústrias. E as empresas de suco poderiam ser beneficiadas com o acordo, já que, se forem condenadas ao final da investigações, terão que pagar multas que podem alcançar até R$ 2 bilhões. 


A indenização de R$ 100 milhões seria paga por Cutrale, Coinbra, Citrosuco, Montecitrus (que reitera que foi incluída erroneamente na lista) e Citrovita. Essas empresas estão sendo investigadas desde janeiro, após a realização da Operação Fanta - uma série de ações de busca e apreensão na sede das companhias, realizada em conjunto pela Polícia Federal e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. 


Na operação, teriam sido obtidas provas de que a produção da laranja sofre a atuação de um cartel desde 1993. As indústrias teriam controlado as safras e os preços da laranja até 1999. O problema é que o material apreendido pela PF foi lacrado, depois que as indústrias conseguiram uma liminar na Justiça. Assim, a SDE obteve as provas, mas, logo em seguida, ficou impossibilitada de analisá-las. 


Em julho, a SDE convocou as indústrias para assinar o acordo e encerrar o processo com o pagamento de R$ 100 milhões a título de indenização aos produtores que teriam sido prejudicados pelos suposto cartel. 


Ontem, os conselheiros concluíram, por unanimidade, que não há fundamentos legais para suspender a investigação contra as indústrias de suco. O relator do processo no Cade, conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos, afirmou que a Lei nº 10.149 proíbe a assinatura de Termos de Cessação de Conduta (o nome técnico do acordo a ser assinado no Cade) em investigações de cartel. Como essa lei é de 2000, a SDE propôs a assinatura do acordo para provas que indicam a formação de um cartel no setor de laranja entre 1993 e 1999. Mas o Ministério Público Federal obteve depoimentos de ex-funcionários das indústrias de suco indicando que o suposto cartel teria continuado até 2004. 


A presidente do Cade, Elizabeth Farina, disse que esses depoimentos fizeram muita diferença. "Louvo a iniciativa da SDE de encaminhar a proposta de um acordo para abreviar o processo. Mas esses depoimentos trouxeram um fato novo: a possibilidade de o suposto cartel ter atuado no mercado depois de 2000", afirmou Farina. 


Com a decisão de ontem, a SDE terá de continuar as investigações sobre o suposto cartel da laranja. A secretaria terá de batalhar na Justiça para derrubar a liminar que lacrou os documentos obtidos na sede das indústrias de suco e todos os envolvidos terão de ser ouvidos. 


A Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), que representa um grupo de produtores de laranja, elogiou a postura do Cade. "Essa decisão contribuirá muito para o restabelecimento da livre concorrência, há muito tempo extirpada deste setor", afirmou o presidente da entidade, Flávio Viegas. Já a Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), que representa indústrias de suco, informou, em nota, que irá analisar o teor da decisão para, assim que for notificada oficialmente, "tomar as medidas cabíveis". 

Juliano Basile