Matança de animais choca pela crueldade (A Tarde)

27/12/2006

Matança de animais choca pela crueldade

 

A Associação Brasileira de Proteção aos Animais – Seção Bahia vai formalizar queixa crime contra a Polícia Militar, Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e a Prefeitura de Ipiaú por causa da execução de sete burros. Os animais foram abatidos a tiros de revólver por um policial militar da 55ª Cia. da PM do município, a 353 km de Salvador, no sudoeste.
Indefesos e arrastados para a morte, todos foram eliminados e enterrados numa vala aberta por máquinas da prefeitura. “Nosso sentimento é de indignação. Como é que um ser humano pode ser tão mau assim?”, protestou a presidente da associação, Edna Rita Teixeira.
“Se ele faz assim com um animal, imagine com um ser humano”, prosseguiu Edna Teixeira, que tomou conhecimento da matança por meio de fotos postadas em um site na internet.
O material foi disponibilizado por uma das pessoas que assistiram à execução e, dizendo-se indignada e arrependida, resolveu tornar público para que a sociedade se posicionasse. “Aquilo mais parece um campo de execução de Hitler. Recolhemos as provas em CD e vamos formalizar a queixa, porque isso não pode ficar impune e toda a sociedade deve cobrar providências”, reforçou Edna.
O promotor de meio ambiente do Ministério Público da Bahia, Luciano Rocha Santana, também tomou conhecimento por meio da internet e garantiu que o órgão vai cobrar explicações de todos os envolvidos, tanto pessoa física, quanto jurídica. “O que se vê é algo injustificável, mas temos que avaliar as razões que os levaram a tal ponto”. Santana salientou que o MP fará uma apuração rigorosa, com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais – que trata de maus-tratos aos animais.
“Existe uma cultura de violência contra animais. Estes são tratados como coisas, portanto, do ponto de vista legal, nos interessa que práticas como estas sejam coibidas para que não mais se repitam”.
Para o promotor, a sociedade não tolera mais esse tipo de comportamento.
“Não é uma faculdade do Ministério Público, mas um dever-poder instaurar inquérito civil nesses casos. O que se vê nas fotografias demonstra que há um crime ambiental em questão”.
A lei federal de crimes ambientais é a seguinte: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.