Lei de defesa sanitária vegetal já está em vigor
Entrou em vigor na última semana do ano a Lei 10.434, datada de 22 de dezembro, que passa a reger as políticas de defesa sanitária vegetal na Bahia. Segundo a Secretaria da Agricultura do estado (Seagri), as atividades dessa área seguiam, até então, as diretrizes do decreto federal 24.114 de 1934, além de portarias e instruções do Ministério da Agricultura (Mapa) e da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à secretaria. “A União já está revisando essa norma de 1934. E descentralizando ações e procedimentos para os estados. A nova lei baiana, por estar em conformidade com essas determinações do governo federal, é a mais atualizada hoje no país”, assinala Cássio Peixoto, diretor de defesa sanitária vegetal da Adab.
De acordo com a Seagri, a legislação que entrou em vigência reforça aspectos legais já existentes, a exemplo do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) – documento oficial que certifica a condição fitossanitária de vegetais, produtos e subprodutos – e da regulação fitossanitária, normas para prevenir, conter, controlar ou erradicar pragas. “A nova lei, cuja aprovação contou com o reconhecimento de sua importância pela Assembléia Legislativa, aperfeiçoa a legislação vigente. Sua elaboração é resultado da prática de trabalho da Adab e vai respaldar ainda mais o poder de fiscalização do órgão na área vegetal”, considera o secretário Pedro Barbosa (Seagri).
O diretor Cássio Peixoto acredita que a nova lei vai consolidar também o exercício do poder de polícia na defesa sanitária vegetal no estado. O dirigente destaca ainda outra novidade da legislação: a criação de um fundo próprio, que visa dar suporte e garantir o custeio das atividades da área. “Os recursos que vão alimentar esse fundo devem vir de receitas dos serviços prestados pelo estado nesse campo e de contribuições do setor produtivo. O objetivo é tornar mais sustentáveis e seguras as ações desenvolvidas, sem depender muito de verbas de governo”, explica. Peixoto observa que o fundo, para ser implementado, ainda precisa da regulamentação de decreto estadual. “Confiamos que essa normatização possa ser publicada em cerca de 90 dias”, adianta.