Regulamentação do serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal na Bahia
DECRETO Nº 15.004 DE 26 DE MARÇO DE 2014
Aprova o Regulamento da Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Estado da Bahia, que com este se publica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Baixe aqui o Decreto e Regulamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador