GT vai elaborar IN para definir categorias de registro genealógico
Instrução Normativa será adotada pelo Serviço de Registro Genealógicos das entidades brasileiras
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (20), a criação de um Grupo de Trabalho que terá o objetivo de elaborar uma Instrução Normativa (IN) para definir as categorias de registro a serem adotadas pelo Serviço de Registro Genealógico das entidades. Essas normas têm por objetivo a padronização das nomenclaturas das categorias de registro, ou seja, irão definir os graus de pedigree de cada animal.
O registro genealógico visa ao controle da genealogia dos animais, ou seja, os ascendentes e descendentes, a fim de contribuir para o melhoramento genético animal, por meio de cruzamentos controlados/direcionados. Isso contribui para uma eficiência produtiva animal, trazendo resultados positivos para o agronegócio nacional, com qualidade nos produtos, maior oferta e menor preço de mercado.
O GT deverá realizar reuniões técnicas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta que possuam conhecimento técnico no tema e com outras instituições públicas e entidades privadas, além de convidar especialistas para contribuir com as atividades a serem desempenhadas.
Farão parte do Grupo de Trabalho diversos Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), especificamente da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) e das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O coordenador do GT será o Fiscal Federal Agropecuário, Felipe José de Carvalho Correa, como titular, e Luiz Felipe Ramos Carvalho, como suplente, que ficarão responsáveis pela programação das atividades, realização das reuniões e convocação dos membros, convidados e colaboradores eventuais.
Grupo de Trabalho terá um prazo de 180 dias (seis meses), contados a partir da publicação no DOU, para concluir os trabalhos e apresentar a Instrução Normativa.
Clique aqui para conferir na íntegra a publicação que cria o GT.