Indicação Geográfica - IG
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a instituição que concede o registro e emite o certificado.
O Ministério da Agricultura é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC).
Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “Indicação de Procedência (IP)” e “Denominação de Origem (DO)”. A definição sobre estas modalidades, assim como outras informações básicas sobre IG, podem ser encontradas aqui.
Clique aqui para conhecer as Indicações Geográficas agropecuárias brasileiras, registradas até 14 de outubro de 2014.
Fonte:
Ministério da Agricultura
Telefone: +55 (61) 3218-2918 / 3218-2237
Fax: +55 (61) 3322-0676
cig@agricultura.gov.br