Na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - ADF/SEAGRI, designado pela Portaria SEAGRI nº 039/2021, publicada no D.O.E de 14/07/2021 venho comunicar a todos os servidores ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo-Analistas Técnicos e do Grupo Ocupacional Técnico Específico, Médicos Veterinários, pertencentes ao quadro da SEAGRI e bem como daqueles que se encontram a disposição de outros Órgãos Vinculados a SEAGRI, que a SAEB publicou no D.O.E de 10/03/2022, a Instrução Normativa de nº 007/2022 com os seus respectivos anexos I ; II e III, que acompanhem o passo a passo de cada Fase, principalmente da Fase 1, que estabelece o prazo de 01/03/2022 até 11 de abril de 2022 para dar entrada no seu respectivo processo no SEI/BA, através do Formulário (RDV), conforme a Instrução acima para ter direito a sua Progressão/2022 e que é somente para aqueles que estão no Nível 1 ou 2 de qualquer Classe I; II; III; IV e V . Salvador, 11 de março de 2022. Ginaldo Aguiar Araújo - Presidente da Comissão ADF/SEAGRI.
Telefone/Contato: (71) 3115-2704 – SEAGRI e Celular: (71) 98732-5024
OBS: Seguem abaixo a Instrução Normativa SAEB nº 007/2022.
INSTRUÇÃO Nº 007/2022
Orienta os Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto
aos prazos e procedimentos a serem observados no processo de progressão referente ao ano
de 2022 dos servidores das carreiras integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico-Administra
-tivo (apenas a carreira de Analista Técnico), Técnico-Específico (excetuando-se as carreiras de
Analista Universitário e Técnico Universitário), Comunicação Social e Artes e Cultura.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art. 26 do Decreto n. 16.106, de 29
de maio de 2015, e considerando o disposto no art. 51 do Decreto n. 19.497, no art. 48 do Decreto
n. 19.496 e no art. 36 do Decreto n. 19.498, todos de 04 de março de 2020, e em conformidade com
o disposto no processo SEI nº 009.0227.2022.0009318-16,
RESOLVE:
1.Para fins do processo de progressão dos servidores da carreira de Analista Técnico,
integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, em exercício nos Órgãos e Entidades
da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, deverão ser observados os dispositivos
presentes no Decreto n. 19.497 de 04 de março de 2020, bem como os prazos e procedimentos
constantes do Anexo I desta Instrução
2.Para fins do processo de progressão dos servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura
de Transportes, Analista de Registro do Comércio, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário,
Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta
Ocupacional, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Específico; e da carreira de Jornalista,
do Grupo Ocupacional Comunicação Social, em exercício nos Órgãos e Entidades da Adminis
-tração Pública do Poder Executivo Estadual, deverão ser observados os dispositivos presentes
no Decreto n. 19.496 de 04 de março de 2020, bem como os prazos e procedimentos constantes
do Anexo II desta Instrução.
3.Para fins do processo de progressão dos servidores das carreiras de Técnico em Assuntos
Culturais e Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco e Técnico
de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo e Restaurador, Bailarino e Diretor de
Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra
Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente
e Pianista pertencentes ao Grupo Ocupacional Artes e Cultura, em exercício nos Órgãos e
Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, deverão ser observados os
dispositivos presentes no Decreto n. 19.498 de 04 de março de 2020, bem como os prazos e
procedimentos constantes do Anexo III desta Instrução.
4.Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
5.Revogam-se as disposições em contrário.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração