Prazos e procedimentos a serem observados no processo de progressão dos servidores - referente ao ano de 2022

14/03/2022

 

Na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - ADF/SEAGRI, designado pela Portaria SEAGRI nº 039/2021, publicada no D.O.E de 14/07/2021 venho comunicar a todos os servidores ocupantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo-Analistas Técnicos e do Grupo Ocupacional Técnico Específico, Médicos Veterinários, pertencentes ao quadro da SEAGRI e bem como daqueles que se encontram a disposição de outros Órgãos Vinculados a SEAGRI, que a SAEB publicou no D.O.E de 10/03/2022, a Instrução Normativa de nº 007/2022 com os seus respectivos anexos I ; II e III, que acompanhem o passo a passo de cada Fase, principalmente  da Fase 1, que estabelece o prazo de 01/03/2022 até 11 de abril de 2022 para dar entrada no seu respectivo processo no SEI/BA, através do Formulário (RDV), conforme a Instrução acima para ter direito a sua Progressão/2022 e que é somente para aqueles que estão no Nível  1 ou 2 de qualquer Classe I; II; III; IV e V . Salvador, 11 de março de 2022. Ginaldo Aguiar Araújo - Presidente da Comissão ADF/SEAGRI.

Telefone/Contato: (71) 3115-2704 – SEAGRI e Celular: (71) 98732-5024

OBS: Seguem abaixo a Instrução Normativa SAEB nº 007/2022.

 

INSTRUÇÃO Nº 007/2022

Orienta os Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto

aos prazos e procedimentos a serem observados no processo de progressão referente ao ano

de 2022 dos servidores das carreiras integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico-Administra

-tivo (apenas a carreira de Analista Técnico), Técnico-Específico (excetuando-se as carreiras de

Analista Universitário e Técnico Universitário), Comunicação Social e Artes e Cultura.

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art. 26 do Decreto n. 16.106, de 29

 de maio de 2015, e considerando o disposto no art. 51 do Decreto n. 19.497, no art. 48 do Decreto

 n. 19.496 e no art. 36 do Decreto n. 19.498, todos de 04 de março de 2020, e em conformidade com

o disposto no processo SEI nº 009.0227.2022.0009318-16,

RESOLVE:

 

1.Para  fins  do  processo  de  progressão  dos  servidores  da  carreira  de  Analista  Técnico,

integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, em exercício nos Órgãos e Entidades

da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, deverão ser observados os dispositivos

presentes no Decreto n. 19.497 de 04 de março de 2020, bem como os prazos e procedimentos

constantes do Anexo I desta Instrução

 

2.Para fins do processo de progressão dos servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura

de Transportes, Analista de Registro do Comércio, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário,

Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta

Ocupacional, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Específico; e da carreira de Jornalista,

do Grupo Ocupacional Comunicação Social, em exercício nos Órgãos e Entidades da Adminis

-tração Pública do Poder Executivo Estadual, deverão ser observados os dispositivos presentes

no Decreto n. 19.496 de 04 de março de 2020, bem como os prazos e procedimentos constantes

do Anexo II desta Instrução.

 

3.Para fins do processo de progressão dos servidores das carreiras de Técnico em Assuntos

Culturais e Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco e Técnico

de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo e Restaurador, Bailarino e Diretor de

Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra

Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente

e Pianista pertencentes ao Grupo Ocupacional Artes e Cultura, em exercício nos Órgãos e

Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, deverão ser observados os

dispositivos presentes  no Decreto n. 19.498 de 04 de março de 2020, bem como os prazos e

procedimentos constantes do Anexo III desta Instrução.

 

4.Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

5.Revogam-se as disposições em contrário.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

 

                                                                                                

 

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