Cessionários de áreas em águas da União têm até o dia 31 de março de 2023 para realizar a entrega do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União. O documento deve abranger dados de produção relativos ao período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022. A obrigatoriedade independe dos termos estabelecidos no Contrato de Cessão de Uso de corpos d'água de domínio da União.
A obrigatoriedade está disposta na Portaria SAP/MAPA nº 412, de 08 de outubro de 2021. O Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União tem a finalidade de orientar a fiscalização do cumprimento das cláusulas do Contrato de Cessão de Uso de espaços físicos de águas da União para fins de aquicultura celebrados pela União.
O descumprimento do prazo previsto ou a apresentação de informações inverídicas poderão motivar a rescisão unilateral do Contrato de Cessão de Uso em corpos d'água de domínio da União para fins de aquicultura.
Outras informações no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Aquicultura e Pesca, ou no endereço eletrônico https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/441529?lang=pt-BR
Texto: Ascom Seagri (com informações do Mapa)Foto: Divulgação