SÃO PAULO - O diretor geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Haroldo Lima, lança hoje, na Casa do Comércio, em Salvador, a versão atualizada da Cartilha dos postos de revenda, que introduz normas para comercialização da mistura diesel-biodiesel (B2), obrigatória em todo o país a partir de janeiro de 2008. O coordenador de fiscalização do abastecimento da ANP, Fernando Martins, alertou que os postos deverão tomar cuidado com a publicidade sobre a venda da mistura. “Ao dar publicidade, eles têm que efetivamente estar com o produto dentro das especificações da agência. Se só comercializarem esse produto, ele tem que estar em um tanque segregado. Algumas providências devem ser adotadas, além do cuidado em relação à comercialização”, afirmou.
A nova cartilha, segundo Martins, também instrui sobre os procedimentos de testes de qualidade dos produtos – o que a publicação anterior não contemplava. Ele acrescentou que, com a nova versão, a ANP quer ampliar o nível de informações sobre prevenção e alerta para os revendedores de combustíveis e sobre todos os procedimentos que eles deveriam adotar, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
A lei prevê que os postos façam os testes de qualidade no ato de recebimento dos produtos. “A intenção de colocar todo esse método, o passo-a-passo dos testes, é para que os postos não deixem de efetuar essa análise, porque é uma prevenção de futuros problemas com a fiscalização em relação à qualidade dos produtos que adquirem”, destacou Martins.
Durante as ações de fiscalização, quando é constatado que o produto está fora das especificações da ANP, os postos são interditados. O coordenador disse que “a intenção de melhor alertar e instruir os postos de revenda é sobre a qualidade dos produtos que eles recebem. No ato do recebimento, eles têm que fazer os testes para evitar que recebam produtos cuja qualidade possivelmente não seja a estabelecida pela agência”. Se durante o teste o posto verificar que o produto comprado está adulterado, o fato deve ser comunicado à ANP e o produto, rejeitado, segundo Martins. “A recomendação, nesse caso, é que o posto devolva sem demora a mercadoria para a distribuidora que lhe vendeu, e comunique o ocorrido à agência por meio do 0800-970-0267. Com isso, o posto se livra de uma penalidade futura”, esclareceu. O coordenador também informou que se o consumidor desconfiar da adequação do produto ao abastecer seu carro, deve igualmente comunicar o fato à ANP. (AE)