Anistia da dívida de grandes empresas chega a R$ 305 mi
Apenas no último quadrimestre do ano passado, o governo estadual anistiou multas e remissões de impostos de empresas instaladas no Estado, num montante equivalente a aproximadamente de R$ 305 milhões. A informação foi divulgada ontem, durante coletiva do Secretário da Fazenda (Sefaz), Carlos Martins. Os técnicos da autarquia procedem a um levantamento a fim de fazer a listagem das empresas beneficiadas, tarefa que ficou de ser concluída hoje.
O secretário afirmou que não há como o fisco estadual reaver os benefícios concedidos às empresas, mas, depois da avaliação, ele disse que os documentos relativos às anistias serão remetidos ao Ministério Público (MP), a fim de apurar se as operações foram lesivas ao erário. No valor total dos benefícios, entra o perdão das companhias de telefonia Embratel e Intelig, noticiado no última quintafeira, pelo jornal A TARDE. A fatura das telefônicas na anistia do fisco estadual alcança um total de R$ 74,6 milhões.
O secretário defendeu o atual governo, em relação ao perdão de dívidas de impostos das companhias de telefonia, com o argumento de que, no dia 20 de outubro de 2006, portanto antes da formação da equipe de transição, o ex-governador Paulo Souto enviou o projeto-lei nº 10.404/06, regulamentando a decisão. Martins explicou que as empresas do segmento de telecomunicações atuantes no País se recusavam a tributar ICMS relativo a serviços como contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, além de transmissão de dados, voz e imagem via internet, por entenderem que a natureza das atividades estaria sujeita ao Imposto sobre Serviço (ISS). A divergência se arrastou entre 2004 e 2006. No período, a alíquota do ICMS na Bahia era de 17%, contra 5% do ISS.
Enquanto a questão se arrastava na Justiça, os Estados não arrecadavam o ICMS das telefônicas, o que provocava déficit nas contas públicas. “A solução encontrada foi anistiar as dívidas, para que, a partir de setembro do ano passado, as companhias começassem a recolher o ICMS”, explicaMartins, adicionando que só cumpriu o dever legal de assinar a portaria que concedia o benefício, considerando que a decisão foi tomada pelo governo anterior. O secretário observa que ainda há duas portarias que beneficiam a Embratel, a serem assinadas nos próximos dias.
A partir da assinatura dos documentos, o Estado abre mão de R$ 90 milhões, apenas em dívidas da companhia, relativas ao ICMS.
Procurada pela reportagem, a Embratel preferiu não firmar posição sobre o assunto.
O ex-secretário da Fazenda Walter Cairo, afirmou desconhecer o valor de R$ 305 milhões em isenções, apurados pela atual equipe da fazenda estadual. “Todos os processos foram feitos de forma transparente, através de convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovado pela Assembléia Legislativa”, observa Cairo. Já em relação às dívidas das empresas de telefonia, o ex-secretário confirma a posição do atual ocupante da pasta, e ainda observa que a Bahia procedeu exatamente como outros 24 Estados em relação ao assunto, que terminaram por perdoar os débitos das telefônicas relativos ao ICMS. O objetivo era tirar o caixa do vermelho, a fim de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois as empresas começariam a pagar o imposto, caso os Estados abrissem mão das multas.
GUERRA FISCAL – Apenas na Bahia, desde setembro, a Embratel e Intelig repassaram ao fisco estadual cerca de R$ 5 milhões, fator que contribuiu para que as contas do Estado fechassem com superávit de R$ 206 milhões, no ano passado.
Questionado a respeito da dimensão da isenção às empresas instaladas no Estado, durante o governo anterior, o secretário Carlos Martins observou que o montante seria principalmente fruto de uma agressiva política de incentivos fiscais, adotada no período, a fim de atrair empreendimentos industriais à matriz econômica baiana.
Anistias e perdão a dívidas de empresas fazem parte do arsenal que os Estados dispõem para levar adiante a chamada “Guerra Fiscal”, procedimento que consiste num verdadeiro leilão de oportunidades, para que empresas geradoras de empregos e contribuições em impostos venham a se instalar na unidade da federação que forneça condições mais favoráveis.
“Não é mais ‘guerra’, podemos chamar de ‘terrorismo fiscal’, pois não há mais regras para a atração de empresas. Esta questão não é exclusiva da Bahia, mas do País inteiro”, observa o professor de Direito Tributário da Universidade Federal da Bahia (Ufba), e membro do Confaz, Helcônio de Almeida. A discussão é intensa entre os especialistas, que se dividem em relação à questão.
O professor da Faculdade de Economia da Ufba, Oswaldo Guerra, observa que os incentivos foram a única alternativa para a atração de investimentos para os Estados mais pobres do País. Na prática, o Estado abre mão de uma receita no presente, para usufruir do impacto posterior à instalação da empresa beneficiada, geradora de dinamismo econômico, explica.
LUIZ SOUZA