STF impede a expulsão dos pataxós no sul
Os índios pataxós hã-hã-hães da Aldeia Caramuru, em Pau Brasil (a 551 km de Salvador), na região sul do Estado, venceram mais uma batalha contra as liminares que vêm retirando a comunidade de terras recém-retomadas e elevando o clima de tensão na região.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a uma ação cautelar da Fundação Nacional do Índio (Funai), pedindo a suspensão da reintegração de posse de seis fazendas, ocupadas há quatro anos pela comunidade.
A reintegração seria concluída ontem, em propriedades que pertenceriam aos fazendeiros Erivaldo Bastos Gomes, ao espólio de Tito Barreiro, a Dourival Freitas Bastos, Rita Lenyra Neto Velanes, Pedro Barbosa de Deus e Gildete Lima de Queiroz. No pedido feito à Justiça, a Funai explica que os títulos de propriedade que embasam as ações possessórias surgiram de transmissões ilegais de terras que, tradicionalmente, são ocupadas pelos índios naquela região.
Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski considerou que a legalidade desses títulos ainda está sendo discutida, por isso decidiu barrar a reintegração de posse, até que a STF decida sobre a validade dos títulos de propriedade e registros imobiliários.
Destacou a informação da Funai, de que a região é ocupada por 300 famílias, num total de 900 pessoas, entre adultos, velhos e crianças, que estariam nessas áreas há quatro anos, fazendo da agricultura a sua fonte de sobrevivência.Na decisão, o ministro diz que os réus da ação cautelar “têm manejado ação possessórias e os respectivos recursos de agravos de instrumento, que resultaram em provimentos liminares, proferidos pelos juízos federais e Tribunal”.
Destaca que sua decisão busca evitar o que ocorreu na década de 90, quando os pataxós sofreram violenta expulsão de suas próprias terras, por determinação judicial, que resultou em mortes e ferimentos dois que tentaram resistir à retirada.
União acionada por retardar demarcações
O Ministério Público Federal (MPF), em Ilhéus, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União e a Funai, denunciando “a abusiva demora na demarcação da terra indígena tupinambá, nos municípios de Ilhéus, Una, Buerarema, São José da Vitória e Belmonte, no sul da Bahia”. O MPF dá prazo de um ano para que a União realize a delimitação da terra, com desapropriação, se necessário.
O MPF exige que União e Funai apresentem, em juízo, relatórios trimestrais sobre o andamento dos trabalhos de demarcação.
A instauração do inquérito se baseou em um ofício, no qual a comunidade tupinambá pedia que a Procuradoria fizesse a Funai cumprir a promessa, de 2000, para a criação de um grupo de estudo voltado à demarcação e reconhecimento da etnia.
Segundo a procuradora da República Fernanda Oliveira, autora da ação, há quatro anos a Funai trabalha para elaborar o relatório fundiário, não restando ao MPF senão, a medida judicial, para que haja a imediata demarcação e o reconhecimento do território como área de ocupação tradicional indígena.
Para a procuradora, a demarcação de terras ocupadas por índios, além de constituir instrumento de promoção da justiça social, garante a subsistência de uma cultura de indiscutível relevo para a sociedade brasileira.