Seguro-defeso atinge 20.874 pescadores baianos

16/01/2008

Seguro-defeso atinge 20.874 pescadores baianos 

Balanço de 2007 revela que estado foi o segundo do país na concessão de salários durante proibição da pesca
   
 

A Bahia foi o segundo estado do Brasil em número de pescadores beneficiados com o seguro-defeso, em 2007, com 20.874 trabalhadores, perdendo apenas para o Pará, com 35 mil pessoas atendidas. Ao todo, mais de 179 mil pescadores receberam o benefício em todo o país, totalizando quase R$390 milhões na renda destes profissionais. O seguro consiste em um salário mínimo pago mensalmente ao pescador artesanal durante o defeso das espécies, período em que a pesca fica então proibida, e a quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca.


Atualmente, na Bahia existem três defesos em andamento, dois referentes ao movimento da piracema – um que começou no dia 1º de janeiro de 2007 e outro no dia 1º de dezembro, ambos se estenderão até o dia 28 de fevereiro; e um da lagosta, tanto a vermelha quanto a cabo verde, que teve início no primeiro dia de 2008 e será encerrado no dia 30 de abril. O próximo período de defeso no estado será para o camarão (rosa, sete barbas e branco), que começa a se reproduzir no dia 1º de abril e vai até 15 de maio.


O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. Para solicitar, o pescador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a contar da data do requerimento, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui.


De acordo com a Resolução nº468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-defeso, para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como segurado especial. Mais informações no site www.mte.gov.br.