Estado convoca os criadores para declarar vacinação contra febre aftosa
Os criadores que vacinaram seus animais durante a primeira etapa da Campanha de Vacinação Contra Febre Aftosa, realizada ao longo do mês de março deste ano, têm até o dia 15 de abril para declarar a vacinação nos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
A importância da vacinação e declaração foi ressaltada pela Adab durante o encerramento oficial da campanha, no município de Paulo Afonso, que reuniu cerca de 300 criadores locais.
Multa - Os proprietários que descumprem a determinação, além de multados em 50 Ufirs por animal, têm seus animais impedidos de tirar o Guia de Trânsito Animal (GTA) e ficam impossibilitados de expô-los em eventos agropecuários, comprometendo também o comércio de material de multiplicação animal, como o sêmem.
Apesar da seca que assolou a Bahia durante a etapa de setembro do ano passado, a Coordenadoria da Adab em Paulo Afonso obteve o índice de 99% de imunização do rebanho, que é de aproximadamente 180 mil animais, entre bovinos e bubalinos, distribuídos em 12 municípios da microrregião.
O tipo de criação denominada ultra-extensiva, dominante no semi-árido, possibilita que os animais se desloquem por muitos quilômetros em busca de água e alimento. Entretanto, para a vacinação, os criadores se mobilizam na busca destes animais.
Não basta só vacinar, tem que declarar. E o criador que não o fizer está sujeito à multa de 150 Ufirs por propriedade.
Produtores querem apoio para melhorar desenvolvimento do leite e carne
Durante a visita da Adab a Paulo Afonso, representantes da Associação do Abatedouro Municipal São Francisco de Assis (Asfa), em reunião, encaminharam um documento endereçado ao secretário de agricultura, Geraldo Simões, solicitando apoio do governo estadual para a aquisição de novos equipamentos que possibilitam a adequação do estabelecimento para a Portaria 304 do Ministério da Agricultura (Mapa) e a ampliação da atual capacidade de abate.
Pequenos produtores de leite também requisitaram apoio para a adequação às exigências da Instrução Normativa Federal (INF) nº 51 que regula a qualidade no processo de industrialização do leite.
Segundo o diretor,"a implantação da INF 51 e Portaria 304, na região de Paulo Afonso, irá beneficiar o desenvolvimento da cadeia produtiva da carne e do leite, tornando estes produtos mais competitivos no mercado, além de contribuir para a manutenção da saúde pública, visto que serão ofertados produtos com mais qualidade e livres de doenças".
Portaria 304
A portaria 304 do Ministério da Agricultura estabelece que os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de 7º C.
Além disso, as carnes de bovinos e bubalinos somente poderão ser distribuídas em cortes padronizados, devidamente embaladas e identificadas.