Pescador artesanal pode requerer seguro-desemprego
O segundo período do defeso do camarão na Bahia termina no dia 31 deste mês. Essa é também a data limite para o pescador requerer o benefício do seguro-desemprego.
Desde 15 de setembro, o pescador artesanal está proibido de exercer suas atividades, devido à reprodução das espécies.
Por isso, pode receber as parcelas do seguro-desemprego, pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União.
Habilitação – A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é responsável por fazer a habilitação dos pescadores nos postos de atendimento da rede SineBahia.
Nos municípios onde não existem os postos, técnicos da secretaria são deslocados para realizar o serviço, operacionalizado também em entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após 30 dias, a primeira de duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo, estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui.
Para receber o pagamento, é preciso apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
No ano passado, 11.631 pescadores receberam o benefício. A expectativa é de que esse número aumente em 20% este ano.
Critérios para concessão do benefício
Ter registro como pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso
Inscrição no INSS como segurado especial
Comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa
Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
Comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social em nome próprio
MUNICÍPIOS ONDE A PESCA DO CAMARÃO ESTÁ PROIBIDA
Maragogipe,Candeias,Camamu,Jaguaripe,Valença,Cairu,Taperoá Ilhéus,Canavieiras,Porto Seguro,
Ilha D'Ajuda, Maraú,Itacaré,Alcobaça,Prado,Mucuri, Nova Viçosa,Saubara, Belmonte,Baiacu,Sítio do Conde,Nilo Peçanha, Caravelas,Acupe,Amoreiras,São Francisco do Conde, Madre de Deus,Ilha de Maré,Igrapiúna Ituberá,Santa Cruz Cabrália,Conceição, Nazaré.