A empresa pode ser credenciada, desde que preencha as condições previstas no regulamento do serviço, publicado com a portaria que instituiu o sistema. No ato de inscrição deve preencher o formulário, apresentar os documentos e participará da lista dos classificados para o serviço que escolher. Para concretizar a prestação de serviço será convocada pela Administração, respeitada a ordem classificatória, a rotatividade entre os prestadores e o valor do serviço indicado na tabela de preços também aprovada com o regulamento.
A Comissão Permanente de Credenciamento analisou a sugestão e chegou a seguinte orientação: a previsão da pontuação específica para a microempresa respeita a exigência legal de incentivo a essa forma de organização empresarial. Com relação ao produtor rural não há qualquer previsão legal que permita construir esse diferencial, aproveitando a específica condição para um critério de classificação. Isso não significa, porém, qualquer dificuldade para a inscrição e classificação na lista de credenciados, pois todos os que se apresentarem em condições de prestarem serviços à Administração serão convocados e continuarão, a partir da rotatividade, prestando seus serviços.
O sistema de credenciamento tem vigência de 03 anos, com possibilidade de prorrogação. A convocação do credenciado dar-se-á por serviço, ou seja, demanda para atendimento da necessidade da Administração. Uma vez inscrita, classificada, a pessoa física ou jurídica, (a depender da exigência de cada serviço indicada no regulamento), prestará seus serviços, observada a ordem de classificação, sempre que for convocada. As relações contratuais esgotam-se com a conclusão do serviço ajustado e o credenciado que cumpriu suas obrigações retorna para a lista para aguardar nova convocação. A inscrição pode ocorrer a qualquer tempo e sempre.
É necessário sim acrescentar a exigência da certidão com prova de inexistência do débito trabalhista, até porque foi recepcionada para inclusão imediata nos editais de licitação, chamada pública, etc., por orientação da PGE, cujo despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado considerou a Lei federal norma geral e de aplicação imediata, desde janeiro/2012.
A relação de impressos de múltiplas foi refeita, passando a constar itens com impressão off-set, sistema mais utilizada pela Seagri.
A inscrição iniciar-se-á em 03.07.2012 e a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento poderá ser feita.
A inscrição será iniciada em 03.07.2012 e desde que observadas as exigências do regulamento poderá ser feita por todos os fornecedores que se interessarem.
A inscrição no credenciamento exigirá a observância das regras estabelecidas no regulamento. A empresa deve acessar o site da SEAGRI, conhecer todo o regulamento e optar pela prestação dos serviços para os quais se encontre habilitada. Uma vez inscrita, classificada a empresa será convocada para prestar seus serviços, observada a rotatividade entre os diversos prestadores classificados para aquele serviço. O credenciamento dispensa sucessivas inscrições e uma vez compondo a lista de classificados, renovada constantemente com pedidos de inscrições de quem se interesse em prestar serviços para a Administração, o credenciado continuará sendo convocado, na medida em que o serviço for necessário.
A Comissão Permanente de Credenciamento analisou a sugestão e chegou a seguinte orientação: a previsão da pontuação específica para a microempresa respeita a exigência legal de incentivo a essa forma de organização empresarial. Com relação ao produtor rural não há qualquer previsão legal que permita construir esse diferencial, aproveitando a específica condição para um critério de classificação. Isso não significa, porém, qualquer dificuldade para a inscrição e classificação na lista de credenciados, pois todos os que se apresentarem em condições de prestarem serviços à Administração serão convocados e continuarão, a partir da rotatividade, prestando seus serviços.