Portaria deve disciplinar linhas especiais, diz CMN (Valor Econômico)

27/07/2006

Portaria deve disciplinar linhas especiais, diz CMN

 

Uma portaria interministerial vai disciplinar a extensão das Linhas Especiais de Crédito (LEC) para todos os produtos. Esta foi a principal decisão tomada ontem pelos integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN). A expectativa do assessor especial para Assuntos Agrícolas do Ministério da Fazenda, José Gerardo Fontelles, é que as LEC ocupem aproximadamente 10% dos R$ 26 bilhões captados com a obrigatoriedade de 25% dos depósitos à vista que têm de ser direcionados ao crédito rural.

A desburocratização das LEC fará com que essas linhas sejam importantes instrumentos de apoio financeiro à estocagem. Fontelles afirmou que as LEC vão atrair o interesse dos bancos para os empréstimos agrícolas porque as exigências são muito menores que as dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).

Os ministérios da Agricultura e da Fazenda vão, a partir da autorização anunciada pelo CMN, preparar o texto da portaria interministerial que vai definir os prazos, os produtos e os preços para as linhas especiais. "Nosso grande interesse é aumentar o financiamento da comercialização, substituindo gradualmente os EGFs", explicou Fontelles. As LEC têm prazo médio de seis meses e a taxa é de 8,75% ao ano.

Em outro voto agrícola, o CMN também equiparou os limites do EGF ao custeio da safra atual (2006/07). Os integrantes do conselho ainda esclareceram que o adicional de 15% para estimular a contratação de seguro rural só vale para as apólices privadas.

O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O gerente executivo do Banco Central para esse tema, Deoclécio Pereira de Souza, informou que a partir do dia 1º de agosto de 2008, os bancos somente poderão contratar peritos certificados pelas universidades.

Além disso, ficou definido o conceito de "tempestividade" na comunicação dos sinistros que ocorrem durante a colheita: o prazo é de três dias. Antes da colheita, a comunicação deve ser imediata, mas não há um prazo definido. Vale a análise de cada caso. Portanto, a comunicação intempestiva vai levar à redução do valor da cobertura e até mesmo ao pagamento das custas periciais pelo produtor. Na temporada 2004/05, o Proagro teve aproximadamente R$ 700 milhões no Orçamento da União.

Deoclécio Pereira de Souza também informou que o Conselho Monetário Nacional determinou uma redução no valor médio das indenizações, respeitando o princípio da proporcionalidade. Isso significa que será desconsiderada no valor da operação declarado pelo produtor a parcela referente à contabilização dos seus custos de trabalho. Portanto, esse é um valor próprio que acaba integrando o valor final da operação. O valor médio das indenizações é de R$ 3 mil.

O gerente do BC afirmou, finalmente, que o CMN não alterou os custos das operações para o produtor. Continuam em 2% e, para os enquadrados na categoria Pronaf-E, seguem em 4%.