Ao exportar carne, investir conta mais
Pelas novas regras do Sisbov, as propriedades deverão apresentar plano de produção quando cadastradas no ministério e os pecuaristas são obrigados, além de identificar os animais, a adotar protocolo de boas práticas de produção agropecuária, que prevê o controle de insumos, manejo e registro sanitário.
Estas mudanças entram em vigor em 60 dias, mas a adesão pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2007. Atualmente, 79 mil propriedades (34 milhões de animais cadastrados) fazem parte do sistema.
A adesão passou a ser voluntária, mas, caso ocorra, todos os animais da propriedade inscrita no sistema devem ser, obrigatoriamente, rastreados e identificados, individualmente. Os nascimentos deverão ser informados logo após a desmama, no prazo máximo de dez meses.
Só as propriedades cadastradas no Sisbov poderão exportar carne para os mercados que exigem a rastreabilidade, como União Européia, que importa cerca de 25% de total dos embarques brasileiros de carne bovina, e Chile.
“Essa é uma exigência do mercado, não nossa”, justificou, na semana passada, o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Márcio P o r t o c a r re ro .
Para especialistas da área, as novas regras exigirão maior comprometimento e investimento dos pecuaristas.
Diferente da proposta anterior, a base de dados dos animais rastreados continua sob tutela do Sisbov, sendo alimentada pelas certificadoras credenciadas, frigoríficos exportadores e órgãos ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Pecuária.
“O produtor fica obrigado a comunicar aos órgãos sanitários e às certificadoras – em 30 dias – qualquer movimentação do rebanho rastreado, e as certificadoras – 72 horas –, a reportar ao Sisbov”, explica Vantuil Carneiro.
“As mudanças são extremamente positivas e representam mais um passo na busca da valorização da carne brasileira no exterior”, disse o diretor da Brasil Certificação, concluindo que, se não forem cumpridos por todos os elos da cadeia produtiva, há risco de comprometer um negócio que gera cerca de US$ 3,5 bilhões por ano.
Além da condição de adesão voluntária, o novo Sisbov cria o “Estabelecimento Rural Aprovado Sisbov”, que garante a rastreabilidade da propriedade exportadora de carne, ou seja, o cadastramento por propriedade e não mais por animais.
De acordo com as novas regras, todos os animais do estabelecimento aprovado devem ser rastreados. Os pecuaristas têm até 31 de dezembro de 2007 para se adequar às novas regras do Sisbov, data em que as normas atuais e as mudanças regidas pela Instrução Normativa 17 deixarão de coexistir.