Pena para crime pode ser de 12 anos (A Tarde)

02/08/2006
Pena para crime pode ser de 12 anos
 
 
 

O delegado regional do Trabalho na Bahia, Anastácio Pinto, explica que o trabalho escravo fica caracterizado pela atividade degradante a qual a pessoa é submetida, sendo cerceada do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador. O Artigo 149 do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, para aquele que reduz alguém à condição análoga de escravo.

As mesmas penas valem para quem impede o uso de meios de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho e mantém vigilância ostensiva no local ou se apodera de pertences, como documentos do trabalhador, com o mesmo intuito de impedir sua retirada. Se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de cor, raça, etnia, religião ou origem, a pena é aumentada de metade.

De acordo com o delegado, aproximadamente 400 pessoas que eram mantidas em regime de trabalho escravo foram libertadas na Bahia este ano, após operações comandadas pela DRT. Entretanto, não há registros de prisões. “Pelo menos eu não tive conhecimento de algum dono de fazenda que tenha ficado preso. E se acontecer, só depois que a sentença for julgada. Sei que alguns foram condenados a pagar indenizações de até R$ 1 milhão“, esclareceu Pinto.

Enquanto o processo não é julgado, o fazendeiro não pode pegar financiamento em bancos oficiais. Ele assinala que após a libertação, os trabalhadores ficam em hotel, com despesas pagas pelo fazendeiro, também obrigado a quitar as dívidas trabalhistas, em espécie, na hora.

 
SAMUEL LIMA